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← Piedade (SP)

norma nº 2355/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2355 / 1993
Date 1993-01-19
EmentaRevaloriza e fixa novos vencimentos aos funcionário e servidores de Câmara.
native_id3140

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texto integral #

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PADRÃO
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.355, de 19 de janeiro de 1.993.
"Revaloriza e fixa novos vencimen
tos aos funcionários e servido-/
res da Câmara."
Artur Hess, prefeito do munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo,
Usando de suas atribuições que/
lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Munici-/
pal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1.993, ficam revalori-
zados os vencimentos dos funcionários e servidores/
da Câmara Municipal, cujos vencimentos ficam fixa-/
dos conforme tabela abaixo:
TABELA
CARGO REG. Juridico VENCIMENTOS
Servente - Porteiro Estatutário CR$ 2.412.834,00
Assessor Jurídico C.L.T. CR$ 8.161.943,00
Secretário Administrativo Estatutário CR$10.654.972,02
pr
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 1.993 ,
ficandorevogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de jangiro de 1.993.
Artur H
Prefeito nigipal
Registrada e publicada na data supra.
Francisco J Dias Oliveira
Coordenads dministrativo

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