| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2355 / 1993 |
| Date | 1993-01-19 |
| Ementa | Revaloriza e fixa novos vencimentos aos funcionário e servidores de Câmara. |
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PADRÃO Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] & PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.355, de 19 de janeiro de 1.993. "Revaloriza e fixa novos vencimen tos aos funcionários e servido-/ res da Câmara." Artur Hess, prefeito do munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que/ lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1.993, ficam revalori- zados os vencimentos dos funcionários e servidores/ da Câmara Municipal, cujos vencimentos ficam fixa-/ dos conforme tabela abaixo: TABELA CARGO REG. Juridico VENCIMENTOS Servente - Porteiro Estatutário CR$ 2.412.834,00 Assessor Jurídico C.L.T. CR$ 8.161.943,00 Secretário Administrativo Estatutário CR$10.654.972,02 pr Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 1.993 , ficandorevogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de jangiro de 1.993. Artur H Prefeito nigipal Registrada e publicada na data supra. Francisco J Dias Oliveira Coordenads dministrativo