br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2356/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2356 / 1993
Date 1993-01-25
EmentaDispõe sobre a concessão de anistia, conforme especifica.
native_id3142

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.356, de 25 de janeiro de 1.993.
"Dispõe sobre a concessão de anis
tia, conforme especifica."
Artur Hess, prefeito do município
de Piedade, Estado de São Paulo,
Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Os contribuintes em atraso com o pagamento de tributos
fiscais e débitos para com a Prefeitura Municipal, de
quaisquer espécie ou natureza, vencidos atê 31 de de=/
zembro de 1.992, ficam dispensados do pagamento de ju-
ros moratórios e da correção monetária respectiva, des
de que os valores sejam quitados integralmente, de uma
única vez, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
publicação desta lei.
Artigo 2º - Nas execuções judiciais, serã admitida a anistia fis-/
cal, nas condições do artigo anterior, respondendo o /
executado pelas despesas e custas processuais, sem ex-
ceções.
Artigo 3º - Nos débitos em liquidação administrativa ou judicial ,
por parcelamento deferido, conceder-se-ã a exclusão /
. dos juros moratórios e correção monetária das presta-/
ções vincendas, na forma proporcional, obedecidas as /
condições determinadas no artigo 1º desta lei.
PIEGRAF MOOD. 08.00.00.42-3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias /
próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação
ficando suspensas pelo prazo de 60 (sessenta) dias
da data da sua vigência, as disposições em contrã-/
rio, dispostas no Código Tributário do Município.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de janeiro de 1.993
Ze sd
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supry
ias Oliveira
nistrativo
VA
Francisco Jogez))
N
Coordenadog
PIEGRAF MOD. 08.00.00.42-3

open original →