| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2357 / 1993 |
| Date | 1993-01-26 |
| Ementa | Concede desconto no pagamento de tributos que menciona. |
| native_id | 3143 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.357 de 26 de janeiro de 1.993 “Concede desconto no pagamento de tributos que menciona." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano, O Imposto Sobre a Propriedade Predial de Imóveis localiza-/ dos fora da Zona Urbana, O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sistema fixo, as taxas de / Limpeza Pública, Conservação de Vias Públicas, I- luminação Pública e Publicidade, terão desconto / de 30% (Trinta por cento) no valor original, para pagamento em parcela única até a data de seu ven- cimento. Artigo 2º - O benefício instituido nesta lei será específico/ para o exercício de 1.993, e sua execução onerarã dotação orçamentária própria no orçamento vigente — Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 2y de iro de 1.993 e tur Prefeito Mun Registrada e publicada na data supra. Coorde . Administrativo PIRGRAE MOD. 08.00,00,42-3