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← Piedade (SP)

norma nº 2359/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2359 / 1993
Date 1993-01-26
EmentaAutoriza a desistência de ação de desapropriação e pagamento de reembolso de despesas, conforme especifica.
native_id3146

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.359 de 26 de janeiro de 1.993
"Autoriza desistencia de Ação de de
sapropriação e pagamento de reem-/
bolso de despesas, conforme especi
fica.”
Artur Hess, prefeito do município
de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a. Câmara Municipal /
de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a
Gesistir da Ação desapropriatória sob nº 537/91, /
proposta contra a Cooperativa de Eletrificação e Te
lefonia Rurais de Tapirai Ltda., (CETERT), CGC/MF /
nº 54.027.768/0001-88, mediante acordo amigável.
A título de reembolso de despesas de pagamento de a
luguéis e remoção de bens móveis diversos, a Prefei
tura pagará a CETERT a importância de CR$..........
125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de /
cruzeiros), em duas parcelas mensais sucessivas, /
sendo a primeira de CR$ 60.000.000,00, e a segunda/
de CR$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de /
cruzeiros).
Para cumprimento do reembolso previsto no artigo an
terior, fica autorizada a abertura de um crédito es
pecial no valor de CR$ 125.000.000,00 (cento e vin-
te e cinco milhões de cruzeiros), na seguinte clas-
sificação orçamentária:
2 — EXECUIIVO
2.01 - Gabinete do Prefeito
3192-03070202.135 - Desp. Exc. Ant.....CR$ 125.000.000,00
PIEGRAF
1 7
MOD, 08.0000.42-3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PIEGRAF
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 4º - Para atender as despesas com a abertura do crêdito
especial no valor de CR$ 125.000.000,00 (cento e /
vinte e cinco milhões de cruzeiros), serã utiliza-
do o recurso de anulação de dotação do orçamento /
vigente abaixo consignado:
5- DIRETORIA CULTURAL
5.01 - Diretoria
4120-08071882.037 - Equip. e Mat. Perm. ...c» «CR$ 125.000.000,00
Artigo 52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário e especialmen
te o Decreto Municipal nº 1.745 de 10 de junho de /
1.991.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de janeiro . de 1.993
Artur Hess
prefeito Municipal
Registra e publicada na data supra
Ds Oliveira
qminkstrativo
Francisco J9
2
MOD. 08.09.09.42-3

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