| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2359 / 1993 |
| Date | 1993-01-26 |
| Ementa | Autoriza a desistência de ação de desapropriação e pagamento de reembolso de despesas, conforme especifica. |
| native_id | 3146 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.359 de 26 de janeiro de 1.993 "Autoriza desistencia de Ação de de sapropriação e pagamento de reem-/ bolso de despesas, conforme especi fica.” Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a. Câmara Municipal / de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a Gesistir da Ação desapropriatória sob nº 537/91, / proposta contra a Cooperativa de Eletrificação e Te lefonia Rurais de Tapirai Ltda., (CETERT), CGC/MF / nº 54.027.768/0001-88, mediante acordo amigável. A título de reembolso de despesas de pagamento de a luguéis e remoção de bens móveis diversos, a Prefei tura pagará a CETERT a importância de CR$.......... 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de / cruzeiros), em duas parcelas mensais sucessivas, / sendo a primeira de CR$ 60.000.000,00, e a segunda/ de CR$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de / cruzeiros). Para cumprimento do reembolso previsto no artigo an terior, fica autorizada a abertura de um crédito es pecial no valor de CR$ 125.000.000,00 (cento e vin- te e cinco milhões de cruzeiros), na seguinte clas- sificação orçamentária: 2 — EXECUIIVO 2.01 - Gabinete do Prefeito 3192-03070202.135 - Desp. Exc. Ant.....CR$ 125.000.000,00 PIEGRAF 1 7 MOD, 08.0000.42-3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PIEGRAF PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - Para atender as despesas com a abertura do crêdito especial no valor de CR$ 125.000.000,00 (cento e / vinte e cinco milhões de cruzeiros), serã utiliza- do o recurso de anulação de dotação do orçamento / vigente abaixo consignado: 5- DIRETORIA CULTURAL 5.01 - Diretoria 4120-08071882.037 - Equip. e Mat. Perm. ...c» «CR$ 125.000.000,00 Artigo 52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e especialmen te o Decreto Municipal nº 1.745 de 10 de junho de / 1.991. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de janeiro . de 1.993 Artur Hess prefeito Municipal Registra e publicada na data supra Ds Oliveira qminkstrativo Francisco J9 2 MOD. 08.09.09.42-3