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← Piedade (SP)

norma nº 2267/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2267 / 1992
Date 1992-08-05
EmentaDá denominação ao próprio municipal que menciona.
native_id3147

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.267, de 05 de Agosto de 1.992.
"pá denominação ao próprio Munici=/
pal que menciona”.
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con
feridas por lei:
Faz saber que a Câmará Municipal de Pieda-
de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
e
Artigo 1º - O Ginásio de Esportes Municipal, localizado a Rua Nel
son da Silva, nesta cidade passa a ter a seguinte de-
nominação.
"Carlos Alberto Rodrigues".
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, cor- /
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de Agosto de 1.992,
id
Coordena; Administrativo
MOD- 0B.00.0049.9

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