| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2268 / 1992 |
| Date | 1992-08-05 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3148 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.268, de 05 de Agosto de 1.992, "Autoriza suplementação de dotação / do orçamento vigente”. Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe ridas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/ Decreta, e ele promulga a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple-/ mentar na importância de CR$ 13.500.000,00 (Treze Mi- lhões e Quinhentos Mil Cruzeiros), as seguíntes dota- ções do orçamento vigente: 3 -— DIRETORIA ADMINISTRATIVA 3.05 - Serviços Comunitários 3.05.05 - Retransmissão de T.V. 97.4-3120.03070212.019 - Material de Consumo.........ccccccrrvess CR$ 10.000.000,00 99.0-3132.03070212.019 - Outros Serviços e EnCargos..«ecssuusesos CR$ 3.500.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que / trata o artigo 1º da presente Lei, no valor de CR$... 13.500.000,00 (Treze Milhões e Quinhentos Mil Cruzei- ros), será utilizado o seguinte recurso: Excesso de Arrecadação do Exercício de 1.992. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP.4