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← Piedade (SP)

norma nº 2268/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2268 / 1992
Date 1992-08-05
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3148

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.268, de 05 de Agosto de 1.992,
"Autoriza suplementação de dotação /
do orçamento vigente”.
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são confe
ridas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/
Decreta, e ele promulga a seguinte Leis:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple-/
mentar na importância de CR$ 13.500.000,00 (Treze Mi-
lhões e Quinhentos Mil Cruzeiros), as seguíntes dota-
ções do orçamento vigente:
3 -— DIRETORIA ADMINISTRATIVA
3.05 - Serviços Comunitários
3.05.05 - Retransmissão de T.V.
97.4-3120.03070212.019 - Material de Consumo.........ccccccrrvess
CR$ 10.000.000,00
99.0-3132.03070212.019 - Outros Serviços e EnCargos..«ecssuusesos
CR$ 3.500.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que /
trata o artigo 1º da presente Lei, no valor de CR$...
13.500.000,00 (Treze Milhões e Quinhentos Mil Cruzei-
ros), será utilizado o seguinte recurso:
Excesso de Arrecadação do Exercício de 1.992.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.4

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