| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2269 / 1992 |
| Date | 1992-08-05 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial para o setor de retransmissão de t.v. |
| native_id | 3150 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.269, de 05 de Agosto de 1.992. "autoriza abertura de crédito espe-/ cial para o setor Retransmissão de/ T.v.l, José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a/ abrir um crédito especial no valor de CR$ 15.000.000.00 (Quinze Milhões de Cruzeiros), com a finalidade de ad quirir equipamentos para a instalação do canal 11 (on- ze) T.V. Gazeta e melhoria do sistema atual. artigo 2º - As despesas com esse crédito especial será classifica do orçamentáriamente pela codificação como segue: 3 — DIRETORIA ADMINISTRATIVA 3.05 - Serviços Comunitários 3.05.05 - Retransmissão de T.v. 4120-03070212-119 - Equipamentos e Materiais Permanente.....c.cus CR$ 15.000.000,00 Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crédito / especial de que trata o artigo 1º da presente Lei, se rã utilizado o seguinte recurso: Excesso de Arrecadação a se verificar no Exercício de 1.992. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pledade, SP. de Agosto de 1.992.