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← Piedade (SP)

norma nº 2269/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2269 / 1992
Date 1992-08-05
EmentaAutoriza abertura de crédito especial para o setor de retransmissão de t.v.
native_id3150

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.269, de 05 de Agosto de 1.992.
"autoriza abertura de crédito espe-/
cial para o setor Retransmissão de/
T.v.l,
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a/
abrir um crédito especial no valor de CR$ 15.000.000.00
(Quinze Milhões de Cruzeiros), com a finalidade de ad
quirir equipamentos para a instalação do canal 11 (on-
ze) T.V. Gazeta e melhoria do sistema atual.
artigo 2º - As despesas com esse crédito especial será classifica
do orçamentáriamente pela codificação como segue:
3 — DIRETORIA ADMINISTRATIVA
3.05 - Serviços Comunitários
3.05.05 - Retransmissão de T.v.
4120-03070212-119 - Equipamentos e Materiais Permanente.....c.cus
CR$ 15.000.000,00
Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crédito /
especial de que trata o artigo 1º da presente Lei, se
rã utilizado o seguinte recurso:
Excesso de Arrecadação a se verificar no Exercício de
1.992.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pledade, SP. de Agosto de 1.992.

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