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← Piedade (SP)

norma nº 2361/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2361 / 1993
Date 1993-02-04
EmentaConcede isenção do pagamento de taxas a Congregação Cristã no Brasil, conforme especifica.
native_id3151

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
ee = na
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2. 361 de 04 de fevereiro de 1.993
"Concede isenção do pagamento de
taxas, a Congragação Cristã no
Brasil, conforme especifica."
Artur Hess, prefeito do município
de Piedade, Estado de São Paulo ;
Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por leis;
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada
a conceder isenção do pagamento de taxas, originá-
rias de expedição e aprovação de um projeto de am-
pliação do Templo situado a Rua Ruy Barbosa, nº /
126, pertencente a Congreção Cristã no Brasil, por
tadora do CGC/MP nº 54.027.347/0001-57, cujo pro-/
cesso esta protocolado sob nº 5321/93.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão /
à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de feyereiro 1,993
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Francisco J Dias Oliveira
Coordenadgr inistrativo

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