| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2361 / 1993 |
| Date | 1993-02-04 |
| Ementa | Concede isenção do pagamento de taxas a Congregação Cristã no Brasil, conforme especifica. |
| native_id | 3151 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ee = na PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2. 361 de 04 de fevereiro de 1.993 "Concede isenção do pagamento de taxas, a Congragação Cristã no Brasil, conforme especifica." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo ; Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por leis; Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder isenção do pagamento de taxas, originá- rias de expedição e aprovação de um projeto de am- pliação do Templo situado a Rua Ruy Barbosa, nº / 126, pertencente a Congreção Cristã no Brasil, por tadora do CGC/MP nº 54.027.347/0001-57, cujo pro-/ cesso esta protocolado sob nº 5321/93. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão / à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de feyereiro 1,993 Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Francisco J Dias Oliveira Coordenadgr inistrativo