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← Piedade (SP)

norma nº 2270/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2270 / 1992
Date 1992-08-05
EmentaRevoga as leis nº 1931 de 29/12/1989 e 1991 de 04/09/90, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.270, de 05 de Agosto de 1.992.
"Revoga as Leis nºs 1.931 de 29/12/89
e 1.991 de 04/09/90, conforme especi
fica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são confe
ridas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/
Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam revogadas em sua totalidade as Leis nºs 1.931 de
29/12/89 e 1.991 de 04/09/90.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta /
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se /
necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de Agosto de 1.992.
Prefeito Municipal.
Registrado e Publicado na data supra. h
Francisco é Dias Oliveira
Coorde: . strativo
MOD- 0800.0048.8

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