| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2270 / 1992 |
| Date | 1992-08-05 |
| Ementa | Revoga as leis nº 1931 de 29/12/1989 e 1991 de 04/09/90, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.270, de 05 de Agosto de 1.992. "Revoga as Leis nºs 1.931 de 29/12/89 e 1.991 de 04/09/90, conforme especi fica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe ridas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/ Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam revogadas em sua totalidade as Leis nºs 1.931 de 29/12/89 e 1.991 de 04/09/90. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta / de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se / necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de Agosto de 1.992. Prefeito Municipal. Registrado e Publicado na data supra. h Francisco é Dias Oliveira Coorde: . strativo MOD- 0800.0048.8