| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2112 / 1991 |
| Date | 1991-08-16 |
| Ementa | Dá denominação à rua projetada que sai da estrada municipal para o Bairro dos Garcias, segue cortando o Bairro dos Moreiras até sair novamente na estrada dos Garcias. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.112, de 16 de Agosto de 1.991. "Dã Denominação à Rua Projetada que sai da Estrada Municipal para o / Bairro dos Garcias, segue cortando o Bairro dos Moreiras atê sair no- vamente na estrada dos Garcias”. Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Rua projetada que sai da estrada municipal para/ o Bairro dos Garcias, segue cortando o Bairro dos/ Moreiras atê sair novamente na estrada dos Garcias passa a ter a seguinte denominação: "RUA JOÃO GONÇALVES" Parágrafo Único: - A placa indicativa, terã abaixo, os seguin- tes dizeres: “Ex-Combatente da FEB" Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão/ ã conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pública-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 .de Agosto de 1.991. Registrado e Publicado na data supra