| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2362 / 1993 |
| Date | 1993-02-04 |
| Ementa | Cria classe no quadro de pessoal regido pela CLT, e reestrutura o salário base de Assistente Social, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.362, de 04 de fevereiro de 1.993. "Cria classe no quadro de pes soal regido pela CLT, e re- estrutura o salário base de/ Assistente Social, conforme/ especifica." Artur Hess, prefeito.do mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições/ que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Muni cipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a criar no quadro de pessoal a seguinte classe: CLASSE CARGA/HORÁRIA SALARIO / BASE KVI-T 220hs. CR$ 7.000.000,00 Artigo 29 - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a reeestruturar o salário base da função de Assistente Social e proceder a transposição de classe desta, / com o seguinte enquadramento: FUNÇÃO CLASSE CARGA/HORÁRIA SALÁRIO / BASE CR$ ASSISTENTE SOCIAL XVI-I 220ns. CR$ 7.000.000,00 PIEGRAF Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por / conta das dotações orçamentárias próprias, suplemen- tadas se necessário. Artigo 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de fevergiro de 1.993 Prefeit Acipal Registrada e publicada na data supra. j$Sê Dias OLiveira Coordenador A nMIL ace dades