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norma nº 2364/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2364 / 1993
Date 1993-02-04
EmentaCria função de confiança no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, regido pela C.L.T., restabelece carga horária e fixa salário base, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.364 de 04 de fevereiro de 1.993
“Cria função de confiança no
quadro de pessoal da Prefei
tura Municipal, regido pela
C.L.T., reestabelece carga/
horária e fixa salário base
conforme especifica.”
Artur Hess, prefeito do munici
pio de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Munici-
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a/
criar a função de confiança de Responsável pela Re-/
cepção, de livre nomeação e exoneração do chefe do /
Executivo, nos termos do inciso II, do artigo 39 da
Constituição Federal, com o seguinte enquadramento /
funcional:
Nº DE LOTAÇÃO FUNÇÃO CLASSE CARCA/HORARIA SALÁRIO/BASE
02 Resposável pela Recpção VII 165 hs. CR$1.767.120,30
Artigo 2º - A função de recepcionista que se enquadra na classe/
VII, com carga horária de 220 horas, receberã o salã
rio base de CR$ 2.257.523,25 (dois milhões duzentos/
e cincoenta e sete mil quinhentos e vinte e tres cru
zeiros e vinte e cinco centavos).
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, /
correrão por conta das dotações orçamentárias própri
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as, suplementadas se necessário.
PIEGRAF. MOD. 6809.00,02.3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de fevereiro de 1.993
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Francisco Jo
Coordenado 2 dhinistrativo
PIEGRAF. MOD. 89.0000.42-3

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