| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2364 / 1993 |
| Date | 1993-02-04 |
| Ementa | Cria função de confiança no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, regido pela C.L.T., restabelece carga horária e fixa salário base, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.364 de 04 de fevereiro de 1.993 “Cria função de confiança no quadro de pessoal da Prefei tura Municipal, regido pela C.L.T., reestabelece carga/ horária e fixa salário base conforme especifica.” Artur Hess, prefeito do munici pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a/ criar a função de confiança de Responsável pela Re-/ cepção, de livre nomeação e exoneração do chefe do / Executivo, nos termos do inciso II, do artigo 39 da Constituição Federal, com o seguinte enquadramento / funcional: Nº DE LOTAÇÃO FUNÇÃO CLASSE CARCA/HORARIA SALÁRIO/BASE 02 Resposável pela Recpção VII 165 hs. CR$1.767.120,30 Artigo 2º - A função de recepcionista que se enquadra na classe/ VII, com carga horária de 220 horas, receberã o salã rio base de CR$ 2.257.523,25 (dois milhões duzentos/ e cincoenta e sete mil quinhentos e vinte e tres cru zeiros e vinte e cinco centavos). Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, / correrão por conta das dotações orçamentárias própri | 7 as, suplementadas se necessário. PIEGRAF. MOD. 6809.00,02.3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de fevereiro de 1.993 Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Francisco Jo Coordenado 2 dhinistrativo PIEGRAF. MOD. 89.0000.42-3