| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2365 / 1993 |
| Date | 1993-02-04 |
| Ementa | Reestrutura o salário base dos médicos, cria classe e fixa carga horária, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 2.365, de 04 de fevereiro de 1993 Vigência a partir de 19 de Outubro de 1993. Dada por Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993 Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993 Norma correlata Lei nº 2.437, de 22 de julho de 1993 Reestrutura o salário base dos médicos, cria classe e fixa carga horária, conforme especifica. (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993. Artur Hess, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993. Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a reestruturar os salários-base dos médicos do seu quadro funcional e proceder à criação da classe correspondente, bem como fixar as cargas horárias compatíveis, com seguinte enquadramento: Função Classe Carga/Horária Salário/Base Médico XXII 110hs CR$ 9.810.667,00 Médico XXII 165hs CR$ 14.796.000,00 Médico XXII 220hs CR$ 19.621.140,00 Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993. Art. 2º Ao médico responsável pelo Ambulatório Médico Municipal será concedida uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento), que incidirá sobre o salário base, na classe XXII, pelo desempenho dessa atividade. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993. Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e sua eficácia a partir de 1º de fevereiro de 1993. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 4 de fevereiro de 1993. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1123/text?print 1 of 2 06/08/2025, 11:10 Artur Hess Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1123/text?print 2 of 2 06/08/2025, 11:10