| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2366 / 1993 |
| Date | 1993-02-18 |
| Ementa | Concede aumento a servidores e funcionários municipais, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.3 66 de 18 de fevereiro de 1.993 “Concede aumento a servidores e fun- cionários municipais, conforme espe cifica.”" Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por lei; . Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a fixar os novos valores de vencimentos, salários, pro ventos e pensões dos funcionários e servidores muni- cipais sob o regime Estatutário e da Consolidação / das Leis do Trabalho (CLT), no percentual de 358 / (trinta e cinco por cento), sobre os valores vigen-/ tes no mês de janeiro de 1.993, com eficácia a par-/ tir de 1º de fevereiro de 1.993. Parágrafo Único - O aumento salárial referido no artigo 19 desta lei é extensivo as funções mencionadas nas le- is municipais números 2.362 de 04/02/93 e / 2.364 de 04/02/93. Artigo 2º - A função de recepcionista que se enquadra na classe/ VII, com carga horária de 220 horas, receberá o salã rio base de CR$ 3.180.815,73 (três milhões cento e oitenta mil oitocentos e quinze cruzeiros e setenta/ e três centavos), a partir de 1º de fevereiro, já in cluidos neste valor o percentual mencionado no arti- go 1º desta lei. / PIEGRAF MOD. €8,09.00,42.3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, cor- rerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, e sua eficã- cia retroage a partir de 1º de fevereiro de 1.993. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de fevereiro de 1.993. tur Hess ) Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Francisco Jó ias Oliveira | Coordenado nistrativo PIEGRAF MOD. 88.00.00.42-3