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← Piedade (SP)

norma nº 2366/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2366 / 1993
Date 1993-02-18
EmentaConcede aumento a servidores e funcionários municipais, conforme especifica.
native_id3161

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.3 66 de 18 de fevereiro de 1.993
“Concede aumento a servidores e fun-
cionários municipais, conforme espe
cifica.”"
Artur Hess, prefeito do município de
Piedade, Estado de São Paulo;
Usando de suas atribuições que lhe /
são conferidas por lei; .
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
fixar os novos valores de vencimentos, salários, pro
ventos e pensões dos funcionários e servidores muni-
cipais sob o regime Estatutário e da Consolidação /
das Leis do Trabalho (CLT), no percentual de 358 /
(trinta e cinco por cento), sobre os valores vigen-/
tes no mês de janeiro de 1.993, com eficácia a par-/
tir de 1º de fevereiro de 1.993.
Parágrafo Único - O aumento salárial referido no artigo 19 desta
lei é extensivo as funções mencionadas nas le-
is municipais números 2.362 de 04/02/93 e /
2.364 de 04/02/93.
Artigo 2º - A função de recepcionista que se enquadra na classe/
VII, com carga horária de 220 horas, receberá o salã
rio base de CR$ 3.180.815,73 (três milhões cento e
oitenta mil oitocentos e quinze cruzeiros e setenta/
e três centavos), a partir de 1º de fevereiro, já in
cluidos neste valor o percentual mencionado no arti-
go 1º desta lei. /
PIEGRAF MOD. €8,09.00,42.3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, cor-
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário, e sua eficã-
cia retroage a partir de 1º de fevereiro de 1.993.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de fevereiro de 1.993.
tur Hess
) Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Francisco Jó ias Oliveira |
Coordenado nistrativo
PIEGRAF MOD. 88.00.00.42-3

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