| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2367 / 1993 |
| Date | 1993-02-18 |
| Ementa | Transpõe de classe a função de barbeiro no quadro de pessoal, conforme especifica. |
| native_id | 3162 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PIEGRAF PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.3 67 de 18 de fevereiro de 1.993 de Piedade, “Transpõe de classe a função de barbeiro no quadro de pessoal conforme especifica." Artur Hess, prefeito do município Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - FUNÇÃO BARBEIRO Artigo 2º - Artigo 3º — Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a / proceder a transposição de classe da função de barbeiro com o seguinte enquadramento sob os valores vigentes no mês de janeiro de 1.993. CLASSE CARGA/HORÁRIA SALÁRIO/BASE IX 220 hs. CR$ 2.683.006,32 As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se / necessário, Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário, e sua eficácia re- troage a partir de 1º de fevereiro de 1.993. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de fevereiro de 1.993. ur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. jo. Francisco Dias Oliveira Coordena; dministrativo N N MOD. 08.00.00.42-3