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norma nº 2368/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2368 / 1993
Date 1993-02-18
EmentaCria função de confiança no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal regido pela C.L.T., conforme especifica.
native_id3163

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.368 de 18 ge fevereiro de 1.993
"Cria função de confiança no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal
regido pela C.L.T, conforme especi
fica."
Artur Hess, prefeito do município
de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a
criar a função de confiança ( F. C. ) de Resposã
vel pela Seção Técnica, de livre nomeação e exonera
ção do Chefe do Executivo, nos termos do inciso II,
da Constituição Federal, com o seguinte enquadramen
to funcional:
Nº LOTAÇÃO FUNÇÃO CLASSE CARGA/HORÁRIA SALÁRIO/BASE
01 Resposável pela Seção XVI-I 220 hs CR$ 7.000.000,00
Têcnica
Artigo 2º - A súmula de atribuições da função de confiança, cri
ada pelo artigo 1º desta lei, serã discriminada por
decreto do executivo.
Artigo 39 - As despesas decorrentes com a execução desta lei, /
correrão por conta das dotações orçamentárias prôó-/
dá
prias, suplementadas se necessário.
À
PIEGRAF MOD, 0800.00.42-3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PIEGRAF
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
e sua eficácia a partir de 1º de fevereiro de 1.993,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de fevereiro de 1.993
É
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
s Oliveira
Iministrativo
Francisco Jg
À
Coordenadóy
MOD. 08.09.00,42.3

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