| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2368 / 1993 |
| Date | 1993-02-18 |
| Ementa | Cria função de confiança no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal regido pela C.L.T., conforme especifica. |
| native_id | 3163 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.368 de 18 ge fevereiro de 1.993 "Cria função de confiança no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal regido pela C.L.T, conforme especi fica." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a criar a função de confiança ( F. C. ) de Resposã vel pela Seção Técnica, de livre nomeação e exonera ção do Chefe do Executivo, nos termos do inciso II, da Constituição Federal, com o seguinte enquadramen to funcional: Nº LOTAÇÃO FUNÇÃO CLASSE CARGA/HORÁRIA SALÁRIO/BASE 01 Resposável pela Seção XVI-I 220 hs CR$ 7.000.000,00 Têcnica Artigo 2º - A súmula de atribuições da função de confiança, cri ada pelo artigo 1º desta lei, serã discriminada por decreto do executivo. Artigo 39 - As despesas decorrentes com a execução desta lei, / correrão por conta das dotações orçamentárias prôó-/ dá prias, suplementadas se necessário. À PIEGRAF MOD, 0800.00.42-3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PIEGRAF PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia a partir de 1º de fevereiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de fevereiro de 1.993 É Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. s Oliveira Iministrativo Francisco Jg À Coordenadóy MOD. 08.09.00,42.3