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norma nº 2369/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2369 / 1993
Date 1993-02-18
EmentaCria função e classe no quadro de pessoal regido pela CLT e autoriza a transposição de classe para servidores municipais, conforme especifica.
native_id3164

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.369 de 18 de fevereiro de 1.993
"Cria função e classe no quadro de pessoal re-
gido pela CLT e autoriza a transposição de /
classe para servidores municipais, conforme /
especifica,"
Artur Hess, prefeito do município de Piedade,
Estado de São Paulo;
Usando de suas atribuições que lhe são conferi
das por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade /
nd Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
criar a função de Chefe de Oficina, com o seguinte en
quadramento:
Na DE LOTAÇÃO FUNÇÃO CLASSE CARGA/HORÁRIA SALÁRIO/BASE
01 Chefe de Oficina XVI 220ns CR$ 7.454.108,75
Artigo 2º —- Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
criar no quadro de pessoal a seguinte classe:
CLASSE CARGA/HORÁRIA SALÁRIO/BASE
XR-I 220hs CR$ 17.000.000,00 7
Artigo 3º - Fica autorizada a transposição de classe das funções/
de Copeira, Funileiro, Mecânico Soldador, Operador de
Máquinas Pesadas, Engenheiro e Procurador Jurídico, /
conforme especificação abaixo:
FUNÇÃO CLASSE CARGA/HORÁRIA SALÁRIO/BASE
Copeira v 220hs CR$ 2.920.667,32
Funileiro XIII 220hs CR$ 5.408.005,37
Mecânico Soldador XIII 229ns CR$ 5.408.005,37
Op. de Mãg. Pesadas XIII 220hs CR$ 5.408.005,37
Engenheiro XX-I 220hs CR$ 17.000.000,00
Procurador Jurídico XX-I 220hs CR$ 17.000.000,00
Á
MOD. 08,00.00,42.3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei cor-
rerão por conta das dotações orçamentárias prôpri-
as, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário e sua e
ficácia a partir de 1º de fevereiro de 1.993.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., de fevereiro de 1.993
BE do
N Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Dias Oliveira
ministrativo
Francisco Jog
Coordenador,
PIEGRAF MOD. 08,00.00.42-3

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