| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2369 / 1993 |
| Date | 1993-02-18 |
| Ementa | Cria função e classe no quadro de pessoal regido pela CLT e autoriza a transposição de classe para servidores municipais, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.369 de 18 de fevereiro de 1.993 "Cria função e classe no quadro de pessoal re- gido pela CLT e autoriza a transposição de / classe para servidores municipais, conforme / especifica," Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferi das por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade / nd Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a criar a função de Chefe de Oficina, com o seguinte en quadramento: Na DE LOTAÇÃO FUNÇÃO CLASSE CARGA/HORÁRIA SALÁRIO/BASE 01 Chefe de Oficina XVI 220ns CR$ 7.454.108,75 Artigo 2º —- Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a criar no quadro de pessoal a seguinte classe: CLASSE CARGA/HORÁRIA SALÁRIO/BASE XR-I 220hs CR$ 17.000.000,00 7 Artigo 3º - Fica autorizada a transposição de classe das funções/ de Copeira, Funileiro, Mecânico Soldador, Operador de Máquinas Pesadas, Engenheiro e Procurador Jurídico, / conforme especificação abaixo: FUNÇÃO CLASSE CARGA/HORÁRIA SALÁRIO/BASE Copeira v 220hs CR$ 2.920.667,32 Funileiro XIII 220hs CR$ 5.408.005,37 Mecânico Soldador XIII 229ns CR$ 5.408.005,37 Op. de Mãg. Pesadas XIII 220hs CR$ 5.408.005,37 Engenheiro XX-I 220hs CR$ 17.000.000,00 Procurador Jurídico XX-I 220hs CR$ 17.000.000,00 Á MOD. 08,00.00,42.3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei cor- rerão por conta das dotações orçamentárias prôpri- as, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário e sua e ficácia a partir de 1º de fevereiro de 1.993. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., de fevereiro de 1.993 BE do N Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Dias Oliveira ministrativo Francisco Jog Coordenador, PIEGRAF MOD. 08,00.00.42-3