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← Piedade (SP)

norma nº 2370/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2370 / 1993
Date 1993-02-18
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade vender ações da CESP e da TELESP.
native_id3165

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.370, de 18 de fevereiro de 1.993.
"Autoriza a Prefeitura Munici
pal de Piedade, vender ações
da CESP e da TELESP."
Artur Hess, prefeito do muni
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando de suas atribuições /
gue lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Muni-
cipal de PiedadeDecreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a
proceder a venda das ações da Companhia Energética/
de São Paulo S/A., e da Telecomunicações de São Pau
lo S/A., de sua propriedade para com o produto rea-
lizar aplicação no pagamento de vencimentos salari-
ais, obrigações patronais dos servidores e equipa-/
mento operacional.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a venda das ações de /
que trata o artigo 1º da presente lei, correrão por
conta das dotações orçamentarias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18, de feyereiro de 1.993
PIEGRAF MOD. 08,00.00,.42-3

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