br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2273/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2273 / 1992
Date 1992-08-18
EmentaExtingue crédito tributário mediante compensação com desapropriação de imóvel sem indenização, conforme especifica.
native_id3169

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
e
Lei Número 2.273, de 18 de Agosto de 1.992.
"Extingue crédito tributário mediante
compensação com desapropriação de /
imóvel sem indenização, conforme es-
pecifica".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são confe
ridas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/
Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a extin
guir o crédito tributário inscrito na Dívida Ativa /
ne 51.509, mediante compensação através de desapro-/
priação amigâvel de imóvel destinado ao alinhamento/
da Rua Marechal HUmberto de Alencar Castelo Branco,/
nesta cidade, sem qualquer espécie de indenização.
Artigo 2º - O imóvel mencionado no artigo 1º, objeto da compensa
ção, consta pertencer a Nelson José Frausto, trans-/
crito sob os números 18.862, ás fls. 94 do livro 3-T
e 20.999, às fls. 124 do livro 3-Y, co cartório do /
Registro de IMóveis Local, com as características e/
confrontações constantes de memorial descritivo e /
planimetria, que fica fazendo parte integrante desta
lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, /
correrão por conta das dotações orçamentárias prô- /
prias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação/
, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.4 13 de Agosto de 1.992.
José Dias Oliveira
or, Administrativo

open original →