| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2273 / 1992 |
| Date | 1992-08-18 |
| Ementa | Extingue crédito tributário mediante compensação com desapropriação de imóvel sem indenização, conforme especifica. |
| native_id | 3169 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE e Lei Número 2.273, de 18 de Agosto de 1.992. "Extingue crédito tributário mediante compensação com desapropriação de / imóvel sem indenização, conforme es- pecifica". José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe ridas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/ Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a extin guir o crédito tributário inscrito na Dívida Ativa / ne 51.509, mediante compensação através de desapro-/ priação amigâvel de imóvel destinado ao alinhamento/ da Rua Marechal HUmberto de Alencar Castelo Branco,/ nesta cidade, sem qualquer espécie de indenização. Artigo 2º - O imóvel mencionado no artigo 1º, objeto da compensa ção, consta pertencer a Nelson José Frausto, trans-/ crito sob os números 18.862, ás fls. 94 do livro 3-T e 20.999, às fls. 124 do livro 3-Y, co cartório do / Registro de IMóveis Local, com as características e/ confrontações constantes de memorial descritivo e / planimetria, que fica fazendo parte integrante desta lei. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, / correrão por conta das dotações orçamentárias prô- / prias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação/ , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP.4 13 de Agosto de 1.992. José Dias Oliveira or, Administrativo