| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2274 / 1992 |
| Date | 1992-08-18 |
| Ementa | Concede títulos de posse de sepultura nos cemitérios municipais, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.274, de 18 de Agosto de 1.992. "Concede títulos de posse de sepultu ras nos cemitérios municipais, con- forme especifica”. Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe ridas por lei: | Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/ Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: | Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder titulos/ de posse de sepulturas perpétuas nos cemitérios muni- cipais, dispensando o recolhimento da taxa correspon- dente, desde que os interessados enquadrem-se nas / seguintes situações: | a) Que estejam cuidando dessas sepulturas hã mais de/ 20 (vinte) anos. b) Que tenham conservado nas mesmas, os restos mor- / tais de seus familiares. «) Que comprovem documentalmente o grau de parentesco com os finados alí sepultados. Artigo 2º - Os munícipes ou interessados que preencherem os requi sitos do artigo anterior, deverão requerer o benefi-/ cio no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publi- cação desta Lei. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor rerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de Agosto de 1.992.