br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2274/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2274 / 1992
Date 1992-08-18
EmentaConcede títulos de posse de sepultura nos cemitérios municipais, conforme especifica.
native_id3170

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.274, de 18 de Agosto de 1.992.
"Concede títulos de posse de sepultu
ras nos cemitérios municipais, con-
forme especifica”.
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são confe
ridas por lei: |
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/
Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: |
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder titulos/
de posse de sepulturas perpétuas nos cemitérios muni-
cipais, dispensando o recolhimento da taxa correspon-
dente, desde que os interessados enquadrem-se nas /
seguintes situações: |
a) Que estejam cuidando dessas sepulturas hã mais de/
20 (vinte) anos.
b) Que tenham conservado nas mesmas, os restos mor- /
tais de seus familiares.
«) Que comprovem documentalmente o grau de parentesco
com os finados alí sepultados.
Artigo 2º - Os munícipes ou interessados que preencherem os requi
sitos do artigo anterior, deverão requerer o benefi-/
cio no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publi-
cação desta Lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor
rerão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de Agosto de 1.992.

open original →