br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2275/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2275 / 1992
Date 1992-08-18
EmentaConcede isenção do pagamento de taxa de limpeza pública e taxa de conservação de vias à entidade que especifica.
native_id3173

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.275, de 18 de Agosto de 1.992.
"Concede isenção do pagamento de Taxa
de Limpeza Pública e Taxa de Conser-
vação de Vias, a entidade que especi
fica",
José Tadeu de Resende, Prefeito do Municf-/
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con-
feridas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
conceder isenção do pagamento de Taxa de Limpeza Pú-
blica e Taxa de Conservação de Vias, ao “EDUCANDÁRIO
LAR DE JESUS", referente ao imóvel localizado à Rua/
Allan Kardec, S/N, onde o mesmo estã instalado.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à/
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de Agosto de 1.992.
MOD- 0EN0.00.40-8

open original →