| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2275 / 1992 |
| Date | 1992-08-18 |
| Ementa | Concede isenção do pagamento de taxa de limpeza pública e taxa de conservação de vias à entidade que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.275, de 18 de Agosto de 1.992. "Concede isenção do pagamento de Taxa de Limpeza Pública e Taxa de Conser- vação de Vias, a entidade que especi fica", José Tadeu de Resende, Prefeito do Municf-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder isenção do pagamento de Taxa de Limpeza Pú- blica e Taxa de Conservação de Vias, ao “EDUCANDÁRIO LAR DE JESUS", referente ao imóvel localizado à Rua/ Allan Kardec, S/N, onde o mesmo estã instalado. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à/ conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de Agosto de 1.992. MOD- 0EN0.00.40-8