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← Piedade (SP)

norma nº 2371/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2371 / 1993
Date 1993-02-18
EmentaConcede reajuste de 35% (trinta e cinco porcento) aos funcionários e servidores da Câmara.
native_id3174

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PIEGRAF
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.371, de 18 de fevereiro de 1.993.
"Concede reajuste de 35% (trinta
e cinco por cento) aos funcionã
rios e servidores da Câmara.”
Artur Hess, prefeito do munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo,
Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Munici-
pal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 35% (trinta e cinco por cento)
os vencimentos dos funcionários e servidores da Cã-
mara, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de /
1.993, cujos vencimentos obedecerão a seguinte tabe
la:
TABELA
PADRÃO CARGO REG. JURÍDICO VENCIMENTOS
A SERVENTE PORTEIRO ESTATUTÁRIO CR$ 3.257.236,00
B ASSESSOR JURÍDICO CLT. CR$ 11.018.624,00
c SECRETARIO ADMINIST. ESTATUTÁRIO CR$ 14.384.212,22
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente let, correrão /
âà conta de dotações orçamentárias prórpias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
e seus efeitos retroagem a 1º de fevereiro de 1.993,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de VA. de 1.993
Artur Hess
MOD, 08.00.00,42-3

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