| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2371 / 1993 |
| Date | 1993-02-18 |
| Ementa | Concede reajuste de 35% (trinta e cinco porcento) aos funcionários e servidores da Câmara. |
| native_id | 3174 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PIEGRAF PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.371, de 18 de fevereiro de 1.993. "Concede reajuste de 35% (trinta e cinco por cento) aos funcionã rios e servidores da Câmara.” Artur Hess, prefeito do munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 35% (trinta e cinco por cento) os vencimentos dos funcionários e servidores da Cã- mara, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de / 1.993, cujos vencimentos obedecerão a seguinte tabe la: TABELA PADRÃO CARGO REG. JURÍDICO VENCIMENTOS A SERVENTE PORTEIRO ESTATUTÁRIO CR$ 3.257.236,00 B ASSESSOR JURÍDICO CLT. CR$ 11.018.624,00 c SECRETARIO ADMINIST. ESTATUTÁRIO CR$ 14.384.212,22 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente let, correrão / âà conta de dotações orçamentárias prórpias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de fevereiro de 1.993, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de VA. de 1.993 Artur Hess MOD, 08.00.00,42-3