| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2372 / 1993 |
| Date | 1993-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o transporte coletivo de escolares no âmbito municipal, e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PIEGRAF PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.372, de 18 de fevereiro de 1.993. "Dispõe sobre o transporte coletivo de escolares no âmbito municipal, e dã ou tras providências.” Artur Hess, prefeito do mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Mu- nicipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: “a Artigo 19 - O serviço de transporte coletivo de escolares no âmbi to do município de Piedade-SP., será operado mediante prévia obtenção de Certificado de Registro junto ao / Setor de Transporte Municipal. Artigo 2º - O Certificado de Registro de que trata o artigo ante- rior, serã expedido a favor de pessoa física ou juri- dica que comprovar o atendimento das exigências a se- rem estabelecidas em decreto do executivo, a ser expe dido em 30 (trinta) dias da publicaçãodesta lei. Artigo 3º - A inobservância das normas estatuídas para a operação do serviço implicará na aplicação de multa correspon- dente a 05 (cinco) UNIFIP - Unidades Fiscais do Muni- cípio de Piedade. Parágrafo Único - Na reincidência, a multa serã aplicada em dobro e o veículo aprendido, atê que sejam cumpridas/ as exigências legais estatuídas. Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei, correrão por / conta das dotações orçamentarias próprias, suplementa das se necessário. j MOD. 02,00.00.42-3 PIRGRAF Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-/ mentadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de fevereiro de 1.993. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. - Francisco é Dias Oliveira Coordena: Administrativo