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← Piedade (SP)

norma nº 2372/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2372 / 1993
Date 1993-02-18
EmentaDispõe sobre o transporte coletivo de escolares no âmbito municipal, e dá outras providências.
native_id3175

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PIEGRAF
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.372, de 18 de fevereiro de 1.993.
"Dispõe sobre o transporte
coletivo de escolares no
âmbito municipal, e dã ou
tras providências.”
Artur Hess, prefeito do mu
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Mu-
nicipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
“a
Artigo 19 - O serviço de transporte coletivo de escolares no âmbi
to do município de Piedade-SP., será operado mediante
prévia obtenção de Certificado de Registro junto ao /
Setor de Transporte Municipal.
Artigo 2º - O Certificado de Registro de que trata o artigo ante-
rior, serã expedido a favor de pessoa física ou juri-
dica que comprovar o atendimento das exigências a se-
rem estabelecidas em decreto do executivo, a ser expe
dido em 30 (trinta) dias da publicaçãodesta lei.
Artigo 3º - A inobservância das normas estatuídas para a operação
do serviço implicará na aplicação de multa correspon-
dente a 05 (cinco) UNIFIP - Unidades Fiscais do Muni-
cípio de Piedade.
Parágrafo Único - Na reincidência, a multa serã aplicada em dobro
e o veículo aprendido, atê que sejam cumpridas/
as exigências legais estatuídas.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei, correrão por /
conta das dotações orçamentarias próprias, suplementa
das se necessário. j
MOD. 02,00.00.42-3
PIRGRAF
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suple-/
mentadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de fevereiro de 1.993.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
-
Francisco é Dias Oliveira
Coordena: Administrativo

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