| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2374 / 1993 |
| Date | 1993-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para transporte de mudanças e pertences à população carente, conforme especifica. |
| native_id | 3177 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PIEGRAF Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.374 de 08 de março de 1.993 "Dispõe sobre a autorização para trans porte de mudanças e pertences à popu- lação carente, conforme especifica.” Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de/ Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao transporte de mudanças e outros pertences à popula- ção carente do município, desde que esteja cadastrada/ no Serviço de Assistência Social Municipal. Artigo 2º - O trajeto deverã restringir-se ao âmbito Municipal, fi cando vedado o transporte intermunicipal. Artigo 3º - Os cárentes que utílizarem-se do transporte mencionado no artigo 1º desta lei, ficarão dispensados do pagamen to do preço público, previsto no artigo 278 do Código/ Tributário Municipal. Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, cor- / rerão por conta das dotações orçamentárias prôprias, / suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de Lo de 1.993. Artur Hess Registrada e publicada na data supra Francisco J Dias Oliveira Coordenagér inistrativo MOD. 00.00.00,42-3