| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 1991 |
| Date | 1991-08-16 |
| Ementa | Dá denominação à Rua Projetada 1903, que tem seu início após a Capela do Bairro dos Cotianos, na Rua Capitão Moraes, ao lado direito. |
| native_id | 3179 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.116, de 16 de Agosto de 1.991. "Dã Denominação à Rua Projetada / 1903, que tem seu início após a/ Capela do Bairro dos Cotianos, / na Rua Capitão Moraes, ao lado / Direito". José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 19 - A Rua Projetada 1.903, que se inicia após a Cape- la do Bairro dos Cotianos, na Rua Capitão Moraes/ ao lado direito, passa a ter a seguinte denomina- ção: "RUA RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS” Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão ã conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pública- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de Agosto de 1.991.