| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2376 / 1993 |
| Date | 1993-03-08 |
| Ementa | Cria a função de confiança no quadro de pessoal da prefeitura, regido pela CLT, conforme especifica. |
| native_id | 3180 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei ntúmero 2.376, de 08 de março de 1.993. "Cria função de confiança no quadro de pessoal da Prefei tura, regido pela CLT, con- forme especifica." Artur Hess, prefeito do mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições/ que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Muni cipal de PIedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a criar a função de Supervisor de Esportes (F.C.), de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo |, nos têrmos do inciso II, do artigo 37 da Constitui-/ cão Federal, com o seguinte enquadramento: Nº de lotação FUNÇÃO CLASSE CARGA/HORÁRIA SALÁRIO/BASE 01 SUPERVISOR DE ESPORTES XVI 220hs. 7.454.108,75 Artigo 29 - As atribuições da função de confiança criada pelo ar tigo 1º desta lei serão definidas por Decreto do Exe cutivo. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, / correrão por conta das dotações orçamentárias própri, as suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de margo á 1.993 Bê Dias Oliveira Administrativo PIEGRAF MOD. 08,00,00,42-3