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← Piedade (SP)

norma nº 2117/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2117 / 1991
Date 1991-08-22
EmentaConcede isenção do pagamento de taxa de licença a entidade que especifica.
native_id3181

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.117,de 22 de Agosto de 1.991,
"Concede isenção do pagamento de
Taxa de Licença a entidade que/
específica".
José Tadeu de Resende, Prefeito do /
e Município de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe /
são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de/
Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada
a conceder isenção do pagamento da Taxa de Licença
ao"Educandário Lar de Jesus", entidade assistênci-
al de amparo a infância, situada à Rua Alan Kardec
nº 10, Vila Olinda, Piedade-sSP.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta lei/
correrão por conta de dotações orçamentárias prôó-/
prias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua pública-/
ção, revogadas as disposições em contrário, e sua/
eficácia em 1º de Janeiro de 1.991.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de Agosto de 1.991.
José S
Prefeito cipal.
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco Jo as Dliveira
Coordenad nistrativo

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