| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2117 / 1991 |
| Date | 1991-08-22 |
| Ementa | Concede isenção do pagamento de taxa de licença a entidade que especifica. |
| native_id | 3181 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.117,de 22 de Agosto de 1.991, "Concede isenção do pagamento de Taxa de Licença a entidade que/ específica". José Tadeu de Resende, Prefeito do / e Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de/ Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder isenção do pagamento da Taxa de Licença ao"Educandário Lar de Jesus", entidade assistênci- al de amparo a infância, situada à Rua Alan Kardec nº 10, Vila Olinda, Piedade-sSP. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta lei/ correrão por conta de dotações orçamentárias prôó-/ prias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua pública-/ ção, revogadas as disposições em contrário, e sua/ eficácia em 1º de Janeiro de 1.991. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de Agosto de 1.991. José S Prefeito cipal. Registrado e Publicado na data supra. Francisco Jo as Dliveira Coordenad nistrativo