| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 1991 |
| Date | 1991-08-22 |
| Ementa | Concede isenção do pagamento de taxa de limpeza pública e taxa de conservação de vias à entidade que especifica. |
| native_id | 3182 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.118, de 22 de Agosto de 1.991. “Concede isenção do pagamento de Taxa de Limpeza Pública e Taxa/ de Conservação de Vias, a enti- dade que específica". José Tadeu de Resende, Prefeito do / Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de/ Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autoriza-/ da a conceder isenção do pagamento de Taxa de Lim- peza Pública e Taxa de Conservação de Vias, à f "APAE", referente ao Imóvel Localizado à Rua Jos&/ Rolim de Gões, nº 568, onde a mesma estã instalada Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão/ ã conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pública-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de Agosto de 1.991. Francisco Jygé) Dias Oliveira Coordenags A Administrativo é.