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← Piedade (SP)

norma nº 2118/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2118 / 1991
Date 1991-08-22
EmentaConcede isenção do pagamento de taxa de limpeza pública e taxa de conservação de vias à entidade que especifica.
native_id3182

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.118, de 22 de Agosto de 1.991.
“Concede isenção do pagamento de
Taxa de Limpeza Pública e Taxa/
de Conservação de Vias, a enti-
dade que específica".
José Tadeu de Resende, Prefeito do /
Município de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe /
são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de/
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autoriza-/
da a conceder isenção do pagamento de Taxa de Lim-
peza Pública e Taxa de Conservação de Vias, à f
"APAE", referente ao Imóvel Localizado à Rua Jos&/
Rolim de Gões, nº 568, onde a mesma estã instalada
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão/
ã conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pública-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de Agosto de 1.991.
Francisco Jygé) Dias Oliveira
Coordenags A Administrativo
é.

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