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← Piedade (SP)

norma nº 2377/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2377 / 1993
Date 1993-03-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica.
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PIEGRAF
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
——
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.377 de 08 de março de 1.993
"Autoriza o Poder Executivo subvencio
nar a Santa Casa de Misericordia de
Piedade, conforme especifica."
Artur Hess, prefeito do município de
Piedade, Estado de São Paulo;
Usando de suas atribuições que lhe /
são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a subven-
cionar a Santa Casa de Misericordia de Piedade, ins-/
crita no CGC/NF sob nº 54,022.957/0001-01, na impor-/
tância de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cru-
zeiros) para o mês de março de 1.993, ficando determi
nado esse valor base para os meses subsequentes, cor-
rigidos pela UFIR - Unidade Fiscal de Referência, até
o final do presente exercício.
Parâgrafo Único - Para os exercícios subsequentes, a subvenção de
penderáã da disponibilidade financeira da Prefei
ra Municipal
Artigo 2º - A subvenção mencionada no artigo anterior tem por fi-
nalidade suplementar recursos da instituição subvenci
onada, aplicados na prestação de serviços de assistên
cia médica e hospitalar.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, cor-/
rerão por conta das dotações do orçamento vigente.
y 4
MOD. 08.00.00,52.3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
o
* PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, resalvada a /
Lei Municipal número 1.897, de 13 de novembro de /
1.989.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de março de 1.993.
Artur Hess
Prefeito Municipal
7) Registrada e publicada na data supra.
PIEGRAF MOD. 08,00.00.42.3
o A

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