| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2377 / 1993 |
| Date | 1993-03-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica. |
| native_id | 3183 |
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PIEGRAF Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] —— PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.377 de 08 de março de 1.993 "Autoriza o Poder Executivo subvencio nar a Santa Casa de Misericordia de Piedade, conforme especifica." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a subven- cionar a Santa Casa de Misericordia de Piedade, ins-/ crita no CGC/NF sob nº 54,022.957/0001-01, na impor-/ tância de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cru- zeiros) para o mês de março de 1.993, ficando determi nado esse valor base para os meses subsequentes, cor- rigidos pela UFIR - Unidade Fiscal de Referência, até o final do presente exercício. Parâgrafo Único - Para os exercícios subsequentes, a subvenção de penderáã da disponibilidade financeira da Prefei ra Municipal Artigo 2º - A subvenção mencionada no artigo anterior tem por fi- nalidade suplementar recursos da instituição subvenci onada, aplicados na prestação de serviços de assistên cia médica e hospitalar. Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, cor-/ rerão por conta das dotações do orçamento vigente. y 4 MOD. 08.00.00,52.3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] o * PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, resalvada a / Lei Municipal número 1.897, de 13 de novembro de / 1.989. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de março de 1.993. Artur Hess Prefeito Municipal 7) Registrada e publicada na data supra. PIEGRAF MOD. 08,00.00.42.3 o A