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← Piedade (SP)

norma nº 2119/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2119 / 1991
Date 1991-08-22
EmentaConcede isenção do pagamento de tributos municipais à entidade que especifica
native_id3184

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.119, de 22 de Agosto de 1.991.
"Concede isenção do pagamento de
tributos municipais à entidade/
que específica".
José Tadeu de Resende, Prefeito do/
) Município de Piedade, Estado de São Paulo. |
Usando de suas atribuições que lhe/
são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autoriza-
da a conceder isenção do pagamento de tributos mu
nicipais, à Santa Casa de Misericórdia de Piedade
portadora do C.G.C./M.F. nº 54.022.967/0001-01, /
localizada à Rua Quintino Bocaiuva, nº 154, nesta
cidade.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão à conta de dotações orçamentárias pró- /
e prias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pública-
cão, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de Agosto de 1.991.
Dias oriveira
ministrativo

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