| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 1991 |
| Date | 1991-08-22 |
| Ementa | Concede isenção do pagamento de tributos municipais à entidade que especifica |
| native_id | 3184 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.119, de 22 de Agosto de 1.991. "Concede isenção do pagamento de tributos municipais à entidade/ que específica". José Tadeu de Resende, Prefeito do/ ) Município de Piedade, Estado de São Paulo. | Usando de suas atribuições que lhe/ são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autoriza- da a conceder isenção do pagamento de tributos mu nicipais, à Santa Casa de Misericórdia de Piedade portadora do C.G.C./M.F. nº 54.022.967/0001-01, / localizada à Rua Quintino Bocaiuva, nº 154, nesta cidade. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias pró- / e prias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pública- cão, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de Agosto de 1.991. Dias oriveira ministrativo