| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2121 / 1991 |
| Date | 1991-08-27 |
| Ementa | Concede aumento aos funcionários e servidores municipais. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.121, de 27 de Agosto de 1.991. "Concede aumento aos funcionários e servidores municipais”. Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são/ conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido um aumento de ordem geral, nas tabe- las de cargos, funções e salários conforme anexo 1, parte integrante desta lei, retroativo à 01/08/91. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, / correrão por conta de dotações orçamentárias pró- / prias, suplementadas se necessárias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de Agosto de 1.991. Registrado e Publicado na data supra. Francisco SD as Oliveira Coordenado;y/Administrativo