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← Piedade (SP)

norma nº 2121/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2121 / 1991
Date 1991-08-27
EmentaConcede aumento aos funcionários e servidores municipais.
native_id3190

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.121, de 27 de Agosto de 1.991.
"Concede aumento aos funcionários
e servidores municipais”.
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni
cípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são/
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie
dade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido um aumento de ordem geral, nas tabe-
las de cargos, funções e salários conforme anexo 1,
parte integrante desta lei, retroativo à 01/08/91.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, /
correrão por conta de dotações orçamentárias pró- /
prias, suplementadas se necessárias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de Agosto de 1.991.
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco SD as Oliveira
Coordenado;y/Administrativo

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