| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2122 / 1991 |
| Date | 1991-08-27 |
| Ementa | Fixa novos vencimentos aos funcionários da Câmara. |
| native_id | 3191 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.122, de 27 de Agosto de 1.991. "Fixa novos vencimentos aos fun cionários da Câmara". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo. o Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A partir de le de Agosto de 1.991, os vencimentos/ dos funcionários da Câmara, serão os seguintes: PADRÃO CARGO VENCIMENTOS A SERVENTE-PORTEIRO CR$ 70.108,00 B SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO CR$272.709,00 Artigo 20 - As despesas decorrentes da presente lei correrão / ã conta de dotações orçamentárias próprias. e Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, e seus efeitos retroagem a 1º de Agosto de / 1.991, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 27 de Agosto de 1.991. - Francisco J * Dias Oliveira coordena imihistrativo