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← Piedade (SP)

norma nº 2123/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2123 / 1991
Date 1991-08-30
EmentaAutoriza transferir subvenção e dá outras providências.
native_id3192

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.123, de 30 de Agosto de 1.991.
"autoriza Transferir Subvenção e
dã outras providências".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade
a transferir subvenção social, no valor de CR$...
1.774.000,00 (hum milhão setecentos e setenta e /
quatro mil cruzeiros), que será destinado a Socie
dade Musical "Lyra São João", para atender as des
pesas inerentes ao seu bom funcionamento.
Artigo 2º - Para atender as despesas previstas no artigo 1º /
da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar na importância de CR$...
1.774.000,00 a seguinte dotação do orçamento vi-/
gente:
4 - COORDENADORIA FINANCEIRA
4.01 - Coordenadoria
132.6-3231.01-308.0312.27 - Subvenções Sociais.....ccccrceree
CR$ 1.774.000,00
Artigo 3º - Para atender as despesas com a suplementação de /
que trata o artigo 2º da presente lei, será utili
. zado o seguinte recurso:
o I REDUÇÃO:
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
6.04 - ESPORTES
274.3.3131,01-8.46.2242.52 - Remuneração de Serviços Pessoais
CR$ 220.000,00
276.5.4120.01-8.46.2242.52 - Equipamento e Mat. Permanente...
CR$ 814.000,00
5 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
5.05 - Obras e Serviços Públicos
5.05.06 - Pavimentação
220.2.4120-1058551.09 - Equipamentos e Mat. Permanente.......
CR$ 740.000,00
Artigo 4º - A sociedade beneficiada por esta lei, prestará /
conta junto ao Executivo Municipal de Piedade, /
até dia 30 de Dezembro de 1.991.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de Agosto de 1.991.
Jogé-Tadeu de
Prefeito Munic
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco Jo ihs Oliveira
Coorden inistrativo

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