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← Piedade (SP)

norma nº 2124/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2124 / 1991
Date 1991-09-02
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3193

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.124, de 02 de Setembro de 1.991.
"Autoriza suplementação de dotação
do orçamento vigente".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a su- /
plementar na importância de CR$ 24.000.000,00 (vin-
te equatro milhões de cruzeiro)a seguinte dotação do or
camento vigente:
4 - COORDENADORIA FINANCEIRA
4.01 - Coordenadoria
135.5-3261.01-3.08.0332.29 - Juros da Divida Contratada........
CR$ 12.000.000,00
139.7-3280.01-15.82.4922.28 - Contr.P/Form.do Serv. Públ.......
CR$ 8.000.000,00
141.0-4351.01-3.08.0332.29 - Amortização da Divida Contratada..
CR$ 4.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que
trata o artigo 1º da presente lei, no valor de CR$/
24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros)
serã utilizado o seguinte recurso:
. Excesso de Arrecadação do Exercício de 1.991.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua públicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de Setembro de 1.991.
Prefeito Municipal.
Registrado e Publicado na data supra.
a -
Francisco Jos, ias Oliveira

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