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← Piedade (SP)

norma nº 2125/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2125 / 1991
Date 1991-09-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no setor administrativo.
native_id3194

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.125, de 02 de Setembro de 1.991.
"Autoriza a abertura de crédito
especial no setor administrati
vo".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Mu
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe /
são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade,
abrir um crédito especial no valor de CR$.........
1.000.000,00 (Hum Milhão de Cruzeiros), com a fina
lidade de pagamento de PASEP, recolhido a menor no
período de Julho de 1.989 a Fevereiro de 1.991.
Artigo 2º - As despesas com esse crédito especial será classi-
ficado orçamentáriamente pela codificação como se-
gue:
03 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
03.04 - Administração de pessoal
3292-15824922.066 - Despesas de Exercício Anteriores.....c...e
CR$ 1.000.000,00
Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crêdito
especial de que trata o artigo 1º da presente lei,
serã utilizado o seguinte recurso:
REDUÇÃO :
3 - COORDENADORIA ADMINISIRATIVA
. 3.03 - Centro de Processamentos de Dados
64.4-4120-03070242.11 - Equip. e Mat. Permanente... ...cccreecs
ON CR$ 1.000.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, cor
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias
Artigo 5º - Esta lei entrarã me vigor na data de sua publica-/
cão, revogadas as disposições em contrârio.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de Setembro de 1.991.
Coordenador fádministrativo

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