| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 1991 |
| Date | 1991-09-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no setor administrativo. |
| native_id | 3194 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.125, de 02 de Setembro de 1.991. "Autoriza a abertura de crédito especial no setor administrati vo". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade, abrir um crédito especial no valor de CR$......... 1.000.000,00 (Hum Milhão de Cruzeiros), com a fina lidade de pagamento de PASEP, recolhido a menor no período de Julho de 1.989 a Fevereiro de 1.991. Artigo 2º - As despesas com esse crédito especial será classi- ficado orçamentáriamente pela codificação como se- gue: 03 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 03.04 - Administração de pessoal 3292-15824922.066 - Despesas de Exercício Anteriores.....c...e CR$ 1.000.000,00 Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crêdito especial de que trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o seguinte recurso: REDUÇÃO : 3 - COORDENADORIA ADMINISIRATIVA . 3.03 - Centro de Processamentos de Dados 64.4-4120-03070242.11 - Equip. e Mat. Permanente... ...cccreecs ON CR$ 1.000.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, cor rerão por conta de dotações orçamentárias próprias Artigo 5º - Esta lei entrarã me vigor na data de sua publica-/ cão, revogadas as disposições em contrârio. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de Setembro de 1.991. Coordenador fádministrativo