| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2126 / 1991 |
| Date | 1991-09-02 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3195 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.126, de 02 de Setembro de 1.991. "Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente". Jos& Tadeu de Resende, Prefeito do Muni cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são/ conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple mentar na importância de CR$ 7.000.000,00 (sete mi- lnões de cruzeiros) a seguinte dotação do orçamento vigente: 6 - COORDENADORIA CULTURAL 6.02.03 - Primeiro Grau 256.1-3120-01-8.42.1882.49 - Material de Consumo.....cccscecess CR$ 7.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei, no valor de CR$/ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) serã utili zado o seguinte recurso: REDUÇÃO: 6 - COORDENADORIA CULTURAL 6.02.03 - Primeiro Grau 259.0-4120-01-8.42.1881.16 - Obras e Instalações... .ccrccerceso CR$ 5.000.000,00 6.03 - Cultura e Turismo 267.1-3259.01-8,48.2472.51i - Outr. Transf. a Pess.......ccccece CR$ 2.000.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de Setembro de 1.991.