| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2127 / 1991 |
| Date | 1991-09-02 |
| Ementa | Concede desconto sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Taxa de Licença para publicidade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.127, de 02 de Setembro de 1.991. “Concede desconto sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natu- reza (ISS) e Taxa de Licença pa- ra públicidade, conforme especi- fica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a conceder des- conto sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer/ Natureza (ISS), no percentual de 90% (noventa por cento) neste exercício de 1.991, na Lista de Ser- vigos, integrante do artigo 72 do Código Tributã- rio do Município, referente as alíneas C e G do / Item 59 e alínea B, do Ítem 64, conforme descri-/ ção dos serviços tributáveis. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder des- conto sobre a Taxa de Licença para públicidade, / no percentual de 80% (oitenta por cento), neste / exercício de 1.991, no item 1, da Tabela Número 3, ão C.T.M. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Préfeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de Setembro de 1.991. ” Jos Prefeito Municipal. o Registrado e Publicado na data supra. Francisco Jáge| Diag Oliveira Coordena inistrativo e