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← Piedade (SP)

norma nº 2127/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2127 / 1991
Date 1991-09-02
EmentaConcede desconto sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Taxa de Licença para publicidade, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.127, de 02 de Setembro de 1.991.
“Concede desconto sobre o Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natu-
reza (ISS) e Taxa de Licença pa-
ra públicidade, conforme especi-
fica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe /
são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a conceder des-
conto sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer/
Natureza (ISS), no percentual de 90% (noventa por
cento) neste exercício de 1.991, na Lista de Ser-
vigos, integrante do artigo 72 do Código Tributã-
rio do Município, referente as alíneas C e G do /
Item 59 e alínea B, do Ítem 64, conforme descri-/
ção dos serviços tributáveis.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder des-
conto sobre a Taxa de Licença para públicidade, /
no percentual de 80% (oitenta por cento), neste /
exercício de 1.991, no item 1, da Tabela Número 3,
ão C.T.M.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Préfeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de Setembro de 1.991.
”
Jos
Prefeito Municipal.
o
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco Jáge| Diag Oliveira
Coordena inistrativo
e

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