| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2276 / 1992 |
| Date | 1992-08-18 |
| Ementa | Autoriza a concessão de auxílios à entidade que menciona. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.276, de 18 de Agosto de 1.992. "Autoriza a concessão de auxilios a / entidade que especifica". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a dispensar a importância de CR$ 3.000.000,00 (Três / Milhões de Cruzeiros), no corrente exercício de / 1.992 em auxilio a entidade abaixo mencionada: SINDICATO RURAL DE PIEDADE CGC/MF nº 54.026.604/0001-36 Artigo 2º - Para atender as despesas com o auxilio de que trata/ o artigo 1º da presente Lei no valor de CR$......... 3.000.000,00 (Três Milhões de Cruzeiros), serão uti- lizadas dotações próprias e já consignadas no orça-/ mento programa de 1.992. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bde Agosto de 1.992. Prefeitura Municipal de Pledade, SP., MOD» 85.80.00.40.5