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← Piedade (SP)

norma nº 2276/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2276 / 1992
Date 1992-08-18
EmentaAutoriza a concessão de auxílios à entidade que menciona.
native_id3198

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.276, de 18 de Agosto de 1.992.
"Autoriza a concessão de auxilios a /
entidade que especifica".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
dispensar a importância de CR$ 3.000.000,00 (Três /
Milhões de Cruzeiros), no corrente exercício de /
1.992 em auxilio a entidade abaixo mencionada:
SINDICATO RURAL DE PIEDADE
CGC/MF nº 54.026.604/0001-36
Artigo 2º - Para atender as despesas com o auxilio de que trata/
o artigo 1º da presente Lei no valor de CR$.........
3.000.000,00 (Três Milhões de Cruzeiros), serão uti-
lizadas dotações próprias e já consignadas no orça-/
mento programa de 1.992.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bde Agosto de 1.992.
Prefeitura Municipal de Pledade, SP.,
MOD» 85.80.00.40.5

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