br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2130/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2130 / 1991
Date 1991-09-05
EmentaAutoriza a remissão de débito ao contribuinte que menciona.
native_id3200

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Um
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.130, de 05 de Setembro de 1.991.
"Autoriza a Remissão de Débito ao /
contribuinte que menciona",
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
ciípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a /
conceder a remissão de débitos, inscritos em Divida /
Ativa sob nº 48.570/89, 241202090017 e 241202090020, /
referente a (ISS), lançado em Nome de Angelo Scopel /
Neto.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta/
de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de Setembro de 1.991,
-
éjDias Oliveira
Coorderfador inistrativo

open original →