| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2130 / 1991 |
| Date | 1991-09-05 |
| Ementa | Autoriza a remissão de débito ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3200 |
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Um Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.130, de 05 de Setembro de 1.991. "Autoriza a Remissão de Débito ao / contribuinte que menciona", José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- ciípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a / conceder a remissão de débitos, inscritos em Divida / Ativa sob nº 48.570/89, 241202090017 e 241202090020, / referente a (ISS), lançado em Nome de Angelo Scopel / Neto. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta/ de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de Setembro de 1.991, - éjDias Oliveira Coorderfador inistrativo