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← Piedade (SP)

norma nº 2131/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2131 / 1991
Date 1991-09-05
EmentaAutoriza abertura de crédito especial.
native_id3201

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.131, de 05 de Setembro de 1.991.
"Autoriza abertura de crédito espe-
cial”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Municí
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito/
especial no valor de CR$ 1.795,817,00 (hum milhão se-
tecentos e noventa e cinco oitocentos e dezesete cru-
zeiros), destinado a construção de muro de arrimo, /
conforme projeto aprovado no processo administrativo/
sob nº 037298/89.
Artigo 2º - O crédito especial referido no artigo 1º da presente/
lei, será classificado orçamentáriamente na seguinte/
codificação:
e 5 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
5.05.07 - Obras Civis
3132.01-3,07.0212-67 - Outros Serv. e Encargos.......ccccrcccerco
CR$ 1.795.817,00
Artigo 3º - Para atender as despesas previstas com a abertura do/
referido crédito especial será utilizado o seguinte /
recurso:
REDUÇÃO:
5 — COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
5.05.06 - Pavimentação
"- 220.2-2.4120-1058.5751-09 - Equip. e Mat. Permanente......c.c...0.
CR$ 1.795.817,00
o S
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de Setembro de 1.991.
id
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco
o
0

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