| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 1991 |
| Date | 1991-09-05 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial. |
| native_id | 3201 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.131, de 05 de Setembro de 1.991. "Autoriza abertura de crédito espe- cial”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Municí pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito/ especial no valor de CR$ 1.795,817,00 (hum milhão se- tecentos e noventa e cinco oitocentos e dezesete cru- zeiros), destinado a construção de muro de arrimo, / conforme projeto aprovado no processo administrativo/ sob nº 037298/89. Artigo 2º - O crédito especial referido no artigo 1º da presente/ lei, será classificado orçamentáriamente na seguinte/ codificação: e 5 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 5.05.07 - Obras Civis 3132.01-3,07.0212-67 - Outros Serv. e Encargos.......ccccrcccerco CR$ 1.795.817,00 Artigo 3º - Para atender as despesas previstas com a abertura do/ referido crédito especial será utilizado o seguinte / recurso: REDUÇÃO: 5 — COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 5.05.06 - Pavimentação "- 220.2-2.4120-1058.5751-09 - Equip. e Mat. Permanente......c.c...0. CR$ 1.795.817,00 o S Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de Setembro de 1.991. id Registrado e Publicado na data supra. Francisco o 0