| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 1992 |
| Date | 1992-08-18 |
| Ementa | Suplementa dotação orçamentária da Câmara na importância de Cr$ 3.073.642,00. |
| native_id | 3202 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.277, de 18 de Agosto de 1.992. "Suplementa dotação orçamentária da Câmara na importância de CR$...... 3.073.642,00". Artigo 1º - Fica suplementada na importância de CR$...........«« 3.073.642,00 (três milhões e setenta e três mil e / seiscentos e quarenta e dois cruzeiros), a seguinte/ dotação orçamentária: 1 - Câmara Municipal 1.01 - Corpo Legislativo 3111 - 1010002001 - Pessoal Civil........CR$ 3.073.642,00 Artigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação de que Í trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o/ saldo do crédito especial aberto pela Lei nº 2.271,/ de 07 de agosto de 1992, na seguinte classificação / orçamentária: 1 - Câmara Municipal 1.02 - Secretaria da Câmara 4620 - 1010201030 - Constituição ou Aumento de Capital de Empre- sa Comercial ou Financeira.....cccccccccsoss Saldo: CR$ 3.073.642,00 (três milhões e se-/ tenta e três mil cruzeiros e seiscentos e / quarenta e dois cruzeiros). Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP de Agosto de 1.992. Josê Tadeu Prefeito » Francisco Jpgé Dias Oliveira Coordenadór à nistrativo MOD- 08.00.60,489-9