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← Piedade (SP)

norma nº 2277/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2277 / 1992
Date 1992-08-18
EmentaSuplementa dotação orçamentária da Câmara na importância de Cr$ 3.073.642,00.
native_id3202

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.277, de 18 de Agosto de 1.992.
"Suplementa dotação orçamentária da
Câmara na importância de CR$......
3.073.642,00".
Artigo 1º - Fica suplementada na importância de CR$...........««
3.073.642,00 (três milhões e setenta e três mil e /
seiscentos e quarenta e dois cruzeiros), a seguinte/
dotação orçamentária:
1 - Câmara Municipal
1.01 - Corpo Legislativo
3111 - 1010002001 - Pessoal Civil........CR$ 3.073.642,00
Artigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação de que Í
trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o/
saldo do crédito especial aberto pela Lei nº 2.271,/
de 07 de agosto de 1992, na seguinte classificação /
orçamentária:
1 - Câmara Municipal
1.02 - Secretaria da Câmara
4620 - 1010201030 - Constituição ou Aumento de Capital de Empre-
sa Comercial ou Financeira.....cccccccccsoss
Saldo: CR$ 3.073.642,00 (três milhões e se-/
tenta e três mil cruzeiros e seiscentos e /
quarenta e dois cruzeiros).
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP de Agosto de 1.992.
Josê Tadeu
Prefeito »
Francisco Jpgé Dias Oliveira
Coordenadór à nistrativo
MOD- 08.00.60,489-9

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