| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 1992 |
| Date | 1992-08-27 |
| Ementa | Concede aumento de 25% (vinte cinco por cento) aos servidores da Câmara. |
| native_id | 3205 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.279, de 27 de Agosto de 1.992. "Concede aumento de 25% (vinte e cin co por cento), aos servidores da Cã mara". José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. . Usando de suas atribuições que lhe são confe ridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/ Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: e Artigo 1º - Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), / os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, / cuja tabela, a partir de 1º de agosto de 1.992, passa a ser a seguinte: Padrão Cargo Reg. Jurídico Vencimentos A Servente-Porteiro Estaturário CR$ 736.517,00 B Assessor Jurídico CLT. CR$2.491.398,00 c Secret. Administrativo Estaturário CR$2.864.934,00 Artigo 20 - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à / conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e/ seus efeitos retrcagem a partir de 1º de agosto de / 1.992. Ld Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP,, 27 gosto de 1.992. Coordena MOD- 88.00.00.48-9