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← Piedade (SP)

norma nº 2279/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2279 / 1992
Date 1992-08-27
EmentaConcede aumento de 25% (vinte cinco por cento) aos servidores da Câmara.
native_id3205

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.279, de 27 de Agosto de 1.992.
"Concede aumento de 25% (vinte e cin
co por cento), aos servidores da Cã
mara".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo.
. Usando de suas atribuições que lhe são confe
ridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/
Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
e
Artigo 1º - Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), /
os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, /
cuja tabela, a partir de 1º de agosto de 1.992, passa
a ser a seguinte:
Padrão Cargo Reg. Jurídico Vencimentos
A Servente-Porteiro Estaturário CR$ 736.517,00
B Assessor Jurídico CLT. CR$2.491.398,00
c Secret. Administrativo Estaturário CR$2.864.934,00
Artigo 20 - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à /
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e/
seus efeitos retrcagem a partir de 1º de agosto de /
1.992.
Ld
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP,, 27 gosto de 1.992.
Coordena
MOD- 88.00.00.48-9

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