| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 1991 |
| Date | 1991-09-05 |
| Ementa | Dá denominação à Rua 19, Vila Bom Pastor. |
| native_id | 3206 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.133, de 05 de Setembro de 1.991, "nã denominação a Rua 19, Vila Bom / Pastor". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Rua projetada 19, vila Bom Pastor, passa a ter a se guinte denominação: "RUA CLÔVIS MEIRA MACHADO" Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à / conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de Setembro de 1.991. Prefeito Municipal. Registrado e Publicado na data supra. Francisco Jo as Oliveira Coordenadór A