| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2280 / 1992 |
| Date | 1992-09-02 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para instalação de escola de ensino neste município e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Lei Número 2.280, de 02 de Setembro de 1.992. "Autoriza doação de imóvel para ins talação de Escola de Ensino, neste município e dá outras providências". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando das atribuições que lhe são conferi-/ das por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/ e Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a doar imóvel ao Centro Educacional Tessari, CGC-MF- / 57.058.117/0001-43, Inscrição Municipal nº 2018, si- to nesta cidade, a fim de nele instalar, construir e expandir o prédio de Esccla de Ensino e demais depen dências, no terreno de propriedade da Prefeitura Mu- nicipal de Piedade, conforme Matrícula Averbação ne/ 11/2.617, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imô veis local, constituído pela Área "A-1", com / 8.000,00 metros quadrados de área, localizado no / Bairro dos Paulas e Mendes, perímetro urbano do muni cípio, de conformidade com a planimetria e memorial/ descritivo constantes do Processo nº PMP 038.099/90, parte integrante desta Lei. Artigo 2º - A donatária Centro Educacional Tessari, obriga-se a/ construir na área objeto desta doação sua Escola de/ Ensino, e demais dependências, qudras esportivas e / instalações escolares, cujo funcionamento total deve rã iniciar-se no prazo máximo de dois (2) anos, con tados da data em que se efetivar a escritura pública de doação, sob penas da área doada e as eventuais / benfeitorias nela introduzidas ou edificadas, rever- -. terem ao patrimônio do município, independentemente/ de retenção ou indenização de quaisquer espécies. MIO. 03 00.00.49-3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, cor- rerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- / ção, revogadas as disposições em contrário especial mente a Lei Municipal nº 1.968, de 18 de Maio de / 1.990. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de Setembro de 1.992. José Prefeito Municipal. Registrado e Publicado na data supra. Dias Oliveira istrativo MQB. 03 00.00.43:9