| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2281 / 1992 |
| Date | 1992-09-02 |
| Ementa | Dá denominação à Rua Projetada 0059, que tem seu início no cruzamento da Via Antônio Leite de Oliveira e Eurico Rosa Godinho e segue no sentido cidade/bairro, passando pelos loteamentos Jd. S. Bartolomeu e Jd. Secol, até o ponto onde encontra-se a divisa com o perímetro urbano municipal. |
| native_id | 3210 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.281, de 02 de Setembro de 1.992. “Dã denominação à Rua Projetada 0059, que tem seu início no cruzamento da/ via Antonio Leite de Oliveira e Av./ Eunice Rosa Godinho e segue no senti do cidade/bairro, passando pelos lo- teamentos "Jd S. Bartolomeu e Jd. / Secol", atê o ponto onde encontra-se a divisa com o perímetro urbano muni cipal". José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo. feridas por lei: Usando de suas atribuições que lhe são con- Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Rua Projetada 0059, que tem seu início no cruza-/ “ Artigo 30 - mento da Via Antonio Leite de Oliveira e Avenida / Eunice Rosa Godinho e segue no sentido cidade/bair- ro, passando pelos loteamentos "Jardim São Bartolo- meu e Jardim Secol", até o ponto onde encontra-se / a divisa com o perímetro urbano municipal, passa a/ ter a seguinte denominação: "RUA MARTHA ZANFIROW DE CAMARGO” Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão / ã conta de dotações orçamentárias próprias. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. sé Bias Oliveira Administrativo MOD. 08 00.00.49.9.