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norma nº 2282/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2282 / 1992
Date 1992-09-17
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 1993.
native_id3211

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
eira PRAÇA RAUL GOMES DE ABRkU, 2U0O - CEP- 18,170
a ESTADO DE SÃO PAULO,
Lei Número 2.282, de 17 de Setembro de 1,992.
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de /
Piedade para o exercício de 1993".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de são Paulo.
Usando 'de suas atribuições que lhe são conferidas por Leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguin-
te Lei:
Artigo 1º - O orçamento fiscal do Município de Piedade-SP, para o exercício financeiro de 1993, estima a Recei
ta e fixa a DEspesa em CR$ 49.000.000.000,00 (Quarenta e nove bilhões de cruzeiros), discriminados
pelos anexos integrante desta lei.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas /
correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo in
tegrante desta lei, com o seguinte desmembramento:
CR$ 28.937.000.000,00
RECEITAS CORRENTES ,
Receita Tributária ' CR$ 3.544.000.000,00
Receita Patrimonial . CR$ 2.904.500.000,00
. Receita de Contribuições CR$ 83.000.000,00
Transferências Correntes CR$ 21.592.000.000,00
Outras Rceitas Correntes CR$ 813.500.000,00
CR$ 20.063.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
KH » Operações de Crédito CR$ 20.000.000.000,00
. , -* (SEGUE FLS 02).
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP- 18.170
ESTADO DE SÃO PAULO.
Alienação de Bens CR$ - 50.000.000,00
Transferências de Capital CR$ 3.000.000,00
Outras Receitas de Capital CR$ 10.000.000,00
TOTAL DA RECEITA
CR$ 49.000.000.000,00
Artigo 3º - A despesas será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da /
Despesa que apresentam o seguinte desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
01 - Legislativo CR$ 2.284,.000.000,00
03 -. Administração e Planejamento CR$ 6.183.587.000,00
08 - Educação e Cultura CR$ 7.615.134.000,00
10 - Habitação e Urbanismo , CR$ 3.545.052.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços CR$ 93.179.000,00
13 - Saúde e Saneamento CR$ 25.413.087.000,00
15 - Assistência e Previdência CR$ 258.180.000,00
16 - Transporte CR$ 3.607.781.000,00
TOTAL DA DESPESA CR$ 49,000.000.000,00
. 2 - POR PROGRAMAS
01 - Processo Legislativo CR$ 2.284.000.000,00
07 - Administração CR$ 5.420.559.000,00
08 - Administração Financeira CR$ 1.486.797.000,00
09 - Planejamento Governamental CR$ 24.000.000,00
30 - Segurança Pública E» CR$ 129.700.000,00
. 41 - Educação à criança de O à 6 anos CR$ 938.017.000,00
(SEGUE FLS 03) e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Es PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP- 18.170
Ea ESTADO DE SÃO PAUÃO, .
Ês 42 - Ensino Fundamental “CR$ — 5.243.202.000,00
E» 44 - Ensino Superior CR$ 100.000.000,00
Es 46 - Educação Física e Desportos cr$ 213.496.000,00
Es 48 - Cultura CR$ 191.950.000,00.,
ES 57 - Habitação CR$ 100.000.000,00
EE 58 - Urbanismo ] CR$ | 1.503.229.000,00
Es 60 - Serviços de Utilidade Pública CR$ 1.941.813.000,00
En 62 - Indústria . CR$ 30.000.000,00
=].
SE 63 - Comércio - CR$ 45.383.000,00
Es 65 - Turismo CR$ 17.796.000,00
Ss ê| 75 - Saúde CR$ 5.413.087.000,00
E 76 - Saneamento CR$ 20.000.000.000,00
Sg| 77 - Proteção do meio-ambiente CR$ 50.000.000,00
ss 81 - Assistência CR$ 138.180.000,00
BE 82 - Previdência CR$ 120.000.000,00
Es 88 - Transporte Rodoviário CR$ 3.537.781.000,00
ss 91 - Transporte Urbano CR$ 70.000.000,00
ES TOTAL DA DESPESA CR$ 49.000.000.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 2UU - CEP- 18,170
ESTADO DE SÃO PAULO,
3 - POR CATEGORIA ECONOMICA
- Despesas Correntes CR$ 18.330.195.000,00
Despesas de Capital CR$ 30.669.805.000,00
TOTAL DE DESPESA CR$ 49.000.000.000,00
4 - POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO . CR$ 2.284.000.000,00
1 - Câmara Municipal '
PODER EXECUTIVO
2 - Executivo CR$ 923.898.000,00
3 - Diretoria Administrativa . CR$ 1.360.536.000,00
4 - Diretoria Financeira . CR$ 1.771.997.000,00
5 - Diretoria Cultural CR$ 7.632.930.000,00
6 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos CR$ 29.517.092.000,00
7 - Diretoria de Saúde CR$ 5.509.547.000,00
TOTAL DA DESPESA . CR$ 49.000.000.000500
Artigo 4º - Em 02 de janeiro de 1993, o orçamento da despesa e receita, será atualizado pelo Índice de infla-/
ção oficial acumulado no período de julho a dezembro de 1992, nos têrmos do Artigo 3., parágrafo /
. 3. da Lei Municipal n. 2264 de 23.07.1992.
(SEGUE FLS 05).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP- 18,170
ESTADO DE SÃO PAULO,
Artigo 5º - O Poder Executivo estã autorizado a :
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até 15% (quinze por cento) . Receita
- líquida estimada nos termos do Art. 7. da resolução n. 58, de 13 de dezembro 1990, ou legisla-
ção vigente na êpoca.
b) abrir créditos suplementares atê o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento da /
despesa, nos têrmos do artigo 7. da Lei 4.320/64.
c) remanejar dotações do orçamento aprovado desde que em atenção ao parãâgrafo único do artigo 9./
da Lei Municipal n. 2.264, de 23 de julho de 1992.
Artigo 6º - Esta lei entrarã em vigor em 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de Setembro de 1.992.
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco Jos&
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]

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