| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2282 / 1992 |
| Date | 1992-09-17 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 1993. |
| native_id | 3211 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE eira PRAÇA RAUL GOMES DE ABRkU, 2U0O - CEP- 18,170 a ESTADO DE SÃO PAULO, Lei Número 2.282, de 17 de Setembro de 1,992. "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de / Piedade para o exercício de 1993". José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de são Paulo. Usando 'de suas atribuições que lhe são conferidas por Leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguin- te Lei: Artigo 1º - O orçamento fiscal do Município de Piedade-SP, para o exercício financeiro de 1993, estima a Recei ta e fixa a DEspesa em CR$ 49.000.000.000,00 (Quarenta e nove bilhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrante desta lei. Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas / correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo in tegrante desta lei, com o seguinte desmembramento: CR$ 28.937.000.000,00 RECEITAS CORRENTES , Receita Tributária ' CR$ 3.544.000.000,00 Receita Patrimonial . CR$ 2.904.500.000,00 . Receita de Contribuições CR$ 83.000.000,00 Transferências Correntes CR$ 21.592.000.000,00 Outras Rceitas Correntes CR$ 813.500.000,00 CR$ 20.063.000.000,00 RECEITAS DE CAPITAL KH » Operações de Crédito CR$ 20.000.000.000,00 . , -* (SEGUE FLS 02). q E) e e Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, = S GS o ia co D 4 Ss s = E Ro Lino e) o o o 4 s E A Ru o > e q £ S E) S = a S E SL A S e e 18 S Ss É Em a e = S o os fa S 5 5 gs Ss &| e o S o = |, o S a = o D e = F= S ES E] e Em E s = o o S 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP- 18.170 ESTADO DE SÃO PAULO. Alienação de Bens CR$ - 50.000.000,00 Transferências de Capital CR$ 3.000.000,00 Outras Receitas de Capital CR$ 10.000.000,00 TOTAL DA RECEITA CR$ 49.000.000.000,00 Artigo 3º - A despesas será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da / Despesa que apresentam o seguinte desdobramento: 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 01 - Legislativo CR$ 2.284,.000.000,00 03 -. Administração e Planejamento CR$ 6.183.587.000,00 08 - Educação e Cultura CR$ 7.615.134.000,00 10 - Habitação e Urbanismo , CR$ 3.545.052.000,00 11 - Indústria, Comércio e Serviços CR$ 93.179.000,00 13 - Saúde e Saneamento CR$ 25.413.087.000,00 15 - Assistência e Previdência CR$ 258.180.000,00 16 - Transporte CR$ 3.607.781.000,00 TOTAL DA DESPESA CR$ 49,000.000.000,00 . 2 - POR PROGRAMAS 01 - Processo Legislativo CR$ 2.284.000.000,00 07 - Administração CR$ 5.420.559.000,00 08 - Administração Financeira CR$ 1.486.797.000,00 09 - Planejamento Governamental CR$ 24.000.000,00 30 - Segurança Pública E» CR$ 129.700.000,00 . 41 - Educação à criança de O à 6 anos CR$ 938.017.000,00 (SEGUE FLS 03) e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Es PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP- 18.170 Ea ESTADO DE SÃO PAUÃO, . Ês 42 - Ensino Fundamental “CR$ — 5.243.202.000,00 E» 44 - Ensino Superior CR$ 100.000.000,00 Es 46 - Educação Física e Desportos cr$ 213.496.000,00 Es 48 - Cultura CR$ 191.950.000,00., ES 57 - Habitação CR$ 100.000.000,00 EE 58 - Urbanismo ] CR$ | 1.503.229.000,00 Es 60 - Serviços de Utilidade Pública CR$ 1.941.813.000,00 En 62 - Indústria . CR$ 30.000.000,00 =]. SE 63 - Comércio - CR$ 45.383.000,00 Es 65 - Turismo CR$ 17.796.000,00 Ss ê| 75 - Saúde CR$ 5.413.087.000,00 E 76 - Saneamento CR$ 20.000.000.000,00 Sg| 77 - Proteção do meio-ambiente CR$ 50.000.000,00 ss 81 - Assistência CR$ 138.180.000,00 BE 82 - Previdência CR$ 120.000.000,00 Es 88 - Transporte Rodoviário CR$ 3.537.781.000,00 ss 91 - Transporte Urbano CR$ 70.000.000,00 ES TOTAL DA DESPESA CR$ 49.000.000.000,00 Em ES La “ £= Bo EE (SEGUE FLS 04). 2 E q EE ES . ES , PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 2UU - CEP- 18,170 ESTADO DE SÃO PAULO, 3 - POR CATEGORIA ECONOMICA - Despesas Correntes CR$ 18.330.195.000,00 Despesas de Capital CR$ 30.669.805.000,00 TOTAL DE DESPESA CR$ 49.000.000.000,00 4 - POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO . CR$ 2.284.000.000,00 1 - Câmara Municipal ' PODER EXECUTIVO 2 - Executivo CR$ 923.898.000,00 3 - Diretoria Administrativa . CR$ 1.360.536.000,00 4 - Diretoria Financeira . CR$ 1.771.997.000,00 5 - Diretoria Cultural CR$ 7.632.930.000,00 6 - Diretoria de Obras e Serviços Públicos CR$ 29.517.092.000,00 7 - Diretoria de Saúde CR$ 5.509.547.000,00 TOTAL DA DESPESA . CR$ 49.000.000.000500 Artigo 4º - Em 02 de janeiro de 1993, o orçamento da despesa e receita, será atualizado pelo Índice de infla-/ ção oficial acumulado no período de julho a dezembro de 1992, nos têrmos do Artigo 3., parágrafo / . 3. da Lei Municipal n. 2264 de 23.07.1992. (SEGUE FLS 05). e o 8 a [=] e ES 8 o Ss = S s S e ES) &! s s s ES KZ [= 2 z 8 os E fa tu a uu a E o = 5 = < e > — m [ra [en] e a E s o 8 s s BS a e = En 8 = Ss Roo Ss o 8 s =] gs a a e S o S) s E s E &: g >. s e É) É E s s s s 5 E s Ss s E E S E) & s c5 D S E s sz > o E S S ps D S E s a q o 5 E q & S pa 8 s e. 8 E 2 » 8 E! - S S g Fa 5 & 2 s 8 o |. e 5 S| 5 s 3 &| & S S S Ss o o É a = o E E E 5 8 o g e E E 5 E o a 8 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP- 18,170 ESTADO DE SÃO PAULO, Artigo 5º - O Poder Executivo estã autorizado a : a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até 15% (quinze por cento) . Receita - líquida estimada nos termos do Art. 7. da resolução n. 58, de 13 de dezembro 1990, ou legisla- ção vigente na êpoca. b) abrir créditos suplementares atê o limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento da / despesa, nos têrmos do artigo 7. da Lei 4.320/64. c) remanejar dotações do orçamento aprovado desde que em atenção ao parãâgrafo único do artigo 9./ da Lei Municipal n. 2.264, de 23 de julho de 1992. Artigo 6º - Esta lei entrarã em vigor em 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de Setembro de 1.992. Registrado e Publicado na data supra. Francisco Jos& Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]