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← Piedade (SP)

norma nº 2284/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2284 / 1992
Date 1992-09-29
EmentaConcede aumento de 20% (vinte por cento) a servidores e funcionários municipais.
native_id3213

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.284, de 29 de Setembro de 1.992.
“Concede aumento de 20% (vinte por /
cento) a servidores e funcionários/
municipais".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Municipio /
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são conferi
das por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade De
creta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a /
fixar os novos valores de vencimentos, salários, proven
tos e pensões dos funcionários e servidores municipais/
sob o Regime Estaturário e da Consolidação das Leis Tra
balhistas (C.L.T.), no percentual de 20% (vinte por cen
to), sobre os valores vigentes no mês de Agosto de /
1.992, com eficácia a partir de 01.09.92.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, /
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,/
suplementadas se necessário por excesso de arrecadação/
ou anulação de dotação, regulamentadas por Decreto do /
Executivo Municipal.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário, e sua eficácia a /
partir de 1º de Setembro de 1.992.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP 29 de Setembro de 1.992.
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco Jos€ Vas Oliveira
CoordenadogfÃ

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