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← Piedade (SP)

norma nº 2285/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2285 / 1992
Date 1992-09-29
EmentaConcede aumento de 20% (vinte por cento) aos servidores da Câmara.
native_id3214

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
var
Lei Número 2.285, de 29 de Setembro de 1.992,
"Concede aumento de 20% (vinte por cen
to), aos servidores da Câmara".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con-
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento), os vencimen
tos dos servidores da Câmara Municipal, cuja tabela, a/
partir de 1º de setembro de 1992, passa a ser a seguin-
te:
Padrão Cargo Reg. Jurídico Vencimentos.
A Servente-Porteiro Estatutário CR$ 883.821,00
B Assessor Jurídico C.L.T. CR$ 2.989.678,00
[e Secret. Admintst. Estatutário CR$ 3.437.921,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à con
ta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e /
seus efeitos retroagem a 1º de setembro de 1992.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de Setembro de 1.992.

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