| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2285 / 1992 |
| Date | 1992-09-29 |
| Ementa | Concede aumento de 20% (vinte por cento) aos servidores da Câmara. |
| native_id | 3214 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE var Lei Número 2.285, de 29 de Setembro de 1.992, "Concede aumento de 20% (vinte por cen to), aos servidores da Câmara". José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento), os vencimen tos dos servidores da Câmara Municipal, cuja tabela, a/ partir de 1º de setembro de 1992, passa a ser a seguin- te: Padrão Cargo Reg. Jurídico Vencimentos. A Servente-Porteiro Estatutário CR$ 883.821,00 B Assessor Jurídico C.L.T. CR$ 2.989.678,00 [e Secret. Admintst. Estatutário CR$ 3.437.921,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à con ta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e / seus efeitos retroagem a 1º de setembro de 1992. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de Setembro de 1.992.