| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2286 / 1992 |
| Date | 1992-09-29 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3215 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE “Lei Número 2.286, de 29 de Setembro de 1.992. "Suplementa dotação do orçamento vigen te”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município/ de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe- ridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade / Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$......ccesses 77.830.000,00 (setenta e sete milhões e oitocentos e / trinta mil cruzeiros), as seguintes dotações orçamentã- rias: 1 — CÂMARA MUNICIPAL 1.01 - Corpo Legislativo 3132 - 1010012.001 - Outros Serviços e Encargos.......ccccccccccees CR$ 19.000.000,00 1.02 - Secretaria 3111 - 1010212002 - Pessoal Civil.......ccccccccccnana concererecas. CR$ 27.100.000,00 3113 - 1010212002 - Obrigações Patronais.....ccccccrrrarcroraracooo CR$ 7.230.000,00 3132 - 1010212002 - Outros Serviços e Encargos.....ccssernccsccsans CR$ 24.500.000,00 TOTAL. .cocoscocrrrrcor socorro ro ronco nc ocean cs es « CR$ 77.830.000,00 Artigo 2º - Para atender a despesa com as suplementações de que / trata o artigo 1º, da presente lei, ficam reduzidas, da importância de Cr$ 77.830.000,00 (setenta e sete f milhões e oitocentos e trinta mil cruzeiros), as seguin tes dotações orçamentárias: 1 — CAMARA MUNICIPAL 1.01 - Corpo Legislativo 3131 - 1010012.001 - Remuneração de Serviços Pessoais....censencana Cr$ 14.000.000,00 4120 - 1010012.001 - Equipamentos e Materiais Pe entes. .cnnseana Cr$ 21.680.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 1.02 - Secretaria 3131 - 1010212.002 - Remuneração de Serviços Pessoais........cccv.. Cr$ 19.700.000,00 3253 - 1010212.002 - Salário-Família.......ccoccocooco coco rrrrcocs Cr$ 450.000,00 3259 - 1010212.002 - Qutras Transferências a PessOasB..ccecesssescas Cr$ 2.800.000,00 4120 - 1010212.002 - Equipamentos e Materiais Permanentes.......... Cr$ 19,200.000,00 TOTAL. .cccccosseccrraaa cacocoreracarore oo. 0 000000 «CR$ 77.830.000.00 ] Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de Setembro de 1.992. José Tade - Prefeito ipal. Registrado e Publicado na data supra. Francisco Jo as Oliveira Coordenado: strativo Lad o