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← Piedade (SP)

norma nº 2286/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2286 / 1992
Date 1992-09-29
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3215

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
“Lei Número 2.286, de 29 de Setembro de 1.992.
"Suplementa dotação do orçamento vigen
te”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município/
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são confe-
ridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade /
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$......ccesses
77.830.000,00 (setenta e sete milhões e oitocentos e /
trinta mil cruzeiros), as seguintes dotações orçamentã-
rias:
1 — CÂMARA MUNICIPAL
1.01 - Corpo Legislativo
3132 - 1010012.001 - Outros Serviços e Encargos.......ccccccccccees
CR$ 19.000.000,00
1.02 - Secretaria
3111 - 1010212002 - Pessoal Civil.......ccccccccccnana concererecas.
CR$ 27.100.000,00
3113 - 1010212002 - Obrigações Patronais.....ccccccrrrarcroraracooo
CR$ 7.230.000,00
3132 - 1010212002 - Outros Serviços e Encargos.....ccssernccsccsans
CR$ 24.500.000,00
TOTAL. .cocoscocrrrrcor socorro ro ronco nc ocean cs es « CR$ 77.830.000,00
Artigo 2º - Para atender a despesa com as suplementações de que /
trata o artigo 1º, da presente lei, ficam reduzidas, da
importância de Cr$ 77.830.000,00 (setenta e sete f
milhões e oitocentos e trinta mil cruzeiros), as seguin
tes dotações orçamentárias:
1 — CAMARA MUNICIPAL
1.01 - Corpo Legislativo
3131 - 1010012.001 - Remuneração de Serviços Pessoais....censencana
Cr$ 14.000.000,00
4120 - 1010012.001 - Equipamentos e Materiais Pe entes. .cnnseana
Cr$ 21.680.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
1.02 - Secretaria
3131 - 1010212.002 - Remuneração de Serviços Pessoais........cccv..
Cr$ 19.700.000,00
3253 - 1010212.002 - Salário-Família.......ccoccocooco coco rrrrcocs
Cr$ 450.000,00
3259 - 1010212.002 - Qutras Transferências a PessOasB..ccecesssescas
Cr$ 2.800.000,00
4120 - 1010212.002 - Equipamentos e Materiais Permanentes..........
Cr$ 19,200.000,00
TOTAL. .cccccosseccrraaa cacocoreracarore oo. 0 000000 «CR$ 77.830.000.00
] Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de Setembro de 1.992.
José Tade -
Prefeito ipal.
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco Jo as Oliveira
Coordenado: strativo
Lad
o

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