| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2287 / 1992 |
| Date | 1992-09-29 |
| Ementa | Abre crédito especial, para pagamento ao IPESP. |
| native_id | 3216 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.287, de 29 de Setembro de 1.992. "abre crédito especial, para pagamento ao IPESP". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município / de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são conferi das por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade De creta, e ele promulga a seguinte lei: ) Artigo 1º - Fica aberto um crédito especial no valor de Cr$........ 135.960,00 (cento e trinta e cinco mil e novecentos e / sessenta cruzeiros), destinado ao pagamento da contri-/ buição da Câmara, relativo aos pensionistas, referente/ ao mês de setembro de 1991, com acréscimos legais, à / Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do / Estado de São Paulo-IPESP, na seguinte classificação or camentária: 1 - Câmara Municipal 1.01 - Corpo Legislativo 3192 - 01010012.122 - Despesas de Exercícios Anteriores... ..ccc.««« Cr$ 135.960,00 Artigo 2º - Para atender a despesa com o crédito especial de que / trata a presente lei, fica reduzida da importância de / Cr$ 135.960,00 (cento e trinta e cinco mil e novecentos [1 e sessenta cruzeiros), a seguinte dotação orçamentária: 1 - Câmara Municipal 1.01 - Corpo Legislativo 3120 - 1010012.001 - Material de COnSumMO.....cccocorccrceccssessese CR$ 135.960,00 | Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, fi-/ cando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., Registrado e Publicado na data supra.